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norma nº 690/2016

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 2016
Date 2016-08-26
EmentaDispõe sobre a fixação das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Funcionários Públicos de Peixe-Boi para a legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. 
Lei nº 690/2016
Dispõe sobre a fixação das 
diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais e Funcionários 
Públicos de Peixe-Boi para a legislatura 
2017/2020, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições 
legais e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e 
eu, na condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º As diárias para o Prefeito do Município de Peixe-Boi para a 
Legislatura 2017/2020, ficam fixadas em R$ 300,00 (trezentos reais), quando a 
viagem for dentro do Estado e de R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando a 
viagem for para fora do Estado.
Art. 2º As diárias para o Vice-Prefeito e Secretários Municipais do 
Município de Peixe-Boi para a Legislatura 2017/2020, ficam fixadas em R$ 
180,00 (cento e oitenta reais), quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 
200,00 (duzentos reais), quando a viagem for para fora do Estado.
Art. 3º As diárias para os Funcionários Públicos municipais de Peixe-Boi 
para a Legislatura 2017/2020, ficam fixadas em R$ 120,00 (cento e vinte reais), 
quando a viagem for dentro do Estado e de R$ 130,00 (cento e trinta reais), 
quando a viagem for para fora do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 26 de agosto de 2016.

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