| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão por doação ao senhor Gabriel Pompeu de Sales, de terreno do patrimônio municipal, finalidades e dá outras providências. |
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te ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE - BOI LEI Nº 554/2007 Dispõe sobre a Cessão por Doação ao Senhor Gabriel Pompeu de Sales, de Terreno do Patrimônio Municipal. Finalidade e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, ao Senhor Gabriel Pompeu de Sales, residente à Rua Cônego Calado, neste Município de Peixe-Boi, Estado do Pará. Terreno pertencente ao Patrimônio Municipal de Peixe-Boi, situado a Avenida João Gomes Pedrosa, medindo 40,00 metros de frente por 40,00 metros de fundo, perfazendo uma área de 1.600,00 metros quadrados. Art. 2º. À cessão é feita para Cessionário Donatário sem qualquer ônus c para que proceda a construção para fim comercial sendo esse único e exclusivo ato, podendo ser revogada, caso não seja atingido em tempo hábil de doze (12) meses o objetivo desta doação. Art. 3º. Não poderá vender, trocar ou se desfazer do imóvel no prazo de 06 (seis) anos. Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Peixe-Boi, 15 de junho de 2007. PREFEITURA MUL. DE PEIXE.BO| <= oPedrosa Go drosa Gomesr.: 153 006 LOS feito Municipal Presidente da Câmara