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norma nº 554/2007

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaDispõe sobre a cessão por doação ao senhor Gabriel Pompeu de Sales, de terreno do patrimônio municipal, finalidades e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará
Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE - BOI
LEI Nº 554/2007
Dispõe sobre a Cessão por Doação ao
Senhor Gabriel Pompeu de Sales, de
Terreno do Patrimônio Municipal.
Finalidade e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, ao Senhor Gabriel
Pompeu de Sales, residente à Rua Cônego Calado, neste Município de
Peixe-Boi, Estado do Pará. Terreno pertencente ao Patrimônio Municipal
de Peixe-Boi, situado a Avenida João Gomes Pedrosa, medindo 40,00
metros de frente por 40,00 metros de fundo, perfazendo uma área de
1.600,00 metros quadrados.
Art. 2º. À cessão é feita para Cessionário Donatário sem qualquer ônus c
para que proceda a construção para fim comercial sendo esse único e
exclusivo ato, podendo ser revogada, caso não seja atingido em tempo hábil
de doze (12) meses o objetivo desta doação.
Art. 3º. Não poderá vender, trocar ou se desfazer do imóvel no prazo de 06
(seis) anos.
Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Peixe-Boi, 15 de junho de 2007.
PREFEITURA MUL. DE PEIXE.BO|
<= oPedrosa Go
drosa Gomesr.: 153 006 LOS
feito Municipal
Presidente da Câmara

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