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norma nº 556/2007

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 2007
Date 2007-09-28
EmentaDispõe sobre a cessão por doação ao senhor Antonio Maria de Souza, de terreno do patrimônio municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará
Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE - BOI
LEI Nº 556/2007.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO POR
DOAÇÃO AO SENHOR ANTONIO
MARIA DE SOUZA, DE TERRENO DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) — Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, ao Senhor
ANTÔNIO MARIA DE SOUZA, residente à Travessa Frei Edoardo
Stucchi, neste Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal de Peixe-Boi, situado a Avenida
João Gomes Pedrosa, medindo 15,00 metros de frente por 20:00
metros de fundos, perfazendo uma área de 300,00 metros quadrados.
Art. 2) — Em virtude de sua localização em área central,
referido terreno somente poderá ser utilizado para fins comerciais,
notadamente para a construção de restaurante, ficando expressamente
proibida sua utilização para moradia ou hospedagem.
Art. 3º) — A construção do referido estabelecimento comercial,
não poderá prejudicar o meio ambiente, e também, deverá respeitar
todas as disposições legais pertinentes nas Constituições Federal,
Estadual, Lei Orgânica Municipal e Código de Postura Vigente do
Município;
Art. 4º) - A presente doação é feita sem qualquer ônus para o
Cessionário Donatário que deverá proceder à construção para fim
comercial sendo esse o único e exclusivo ato, podendo ser revogada,
caso não seja atingida em tempo hábil de doze (12) meses o objeto
desta doação.
Art. 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 28
de setembro de 2007.

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