| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2007 |
| Date | 2007-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão por doação ao senhor Antonio Maria de Souza, de terreno do patrimônio municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE - BOI LEI Nº 556/2007. DISPÕE SOBRE A CESSÃO POR DOAÇÃO AO SENHOR ANTONIO MARIA DE SOUZA, DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º) — Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, ao Senhor ANTÔNIO MARIA DE SOUZA, residente à Travessa Frei Edoardo Stucchi, neste Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, terreno pertencente ao Patrimônio Municipal de Peixe-Boi, situado a Avenida João Gomes Pedrosa, medindo 15,00 metros de frente por 20:00 metros de fundos, perfazendo uma área de 300,00 metros quadrados. Art. 2) — Em virtude de sua localização em área central, referido terreno somente poderá ser utilizado para fins comerciais, notadamente para a construção de restaurante, ficando expressamente proibida sua utilização para moradia ou hospedagem. Art. 3º) — A construção do referido estabelecimento comercial, não poderá prejudicar o meio ambiente, e também, deverá respeitar todas as disposições legais pertinentes nas Constituições Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e Código de Postura Vigente do Município; Art. 4º) - A presente doação é feita sem qualquer ônus para o Cessionário Donatário que deverá proceder à construção para fim comercial sendo esse o único e exclusivo ato, podendo ser revogada, caso não seja atingida em tempo hábil de doze (12) meses o objeto desta doação. Art. 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 28 de setembro de 2007.