| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2007 |
| Date | 2007-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as alterações na Lei nº 550/2006, que estimou a receita e fixou a despesa anual do município de Peixe-Boi para o exercício financeiro de 2007, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE - BOI LEI Nº 558/2007 Dispõe sobre as alterações na Lei nº 550/2006, que estimou a receita e fixou a despesa anual do Município de Peixe-Boi para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, com fundamento legal na emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. e sua regulamentação na medida provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006. faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Peixe-Boi para o exercício financeiro de 2007, após as alterações constantes de mandamento constitucional, discriminados nos anexos desta Lei, estima a Receita em R$ 6.856.142,00 (seis milhões oitocentos e cingiienta e seis mil, cento e quarenta e dois reais) e fixa a despesa em igual valor. Art, 2º. O Orçamento Fiscal para o Exercício Financeiro de 2007, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal que recebem subvenções ou transferências à conta do Orçamento, estima a Receita em R$ 4.762.595,00 (quatro milhões setecentos e sessenta e dois mil. quinhentos e noventa e cinco reais) e fixa a despesa em igual valor. Art, 3º. O Orçamento da Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2007, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e dos Orgãos e Entidades da Administração Indireta a ele vinculado, bem como os Fundos Institucionais e mantidos pelo Poder Público Municipal, que desenvolvem ações nas áreas de Saúde e Assistência Social, estima a Receita em R$ 2.093.545,00 (dois milhões, noventa e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 4º. A Receita é decorrente da arrecadação de Tributos. das transferências Intergovernamentais e de Outras Receitas Correntes e de Capital. na forma da legislação vigente, obedecendo a seguinte Classificação geral: 1 TRECEITA DO TESOURO — ER | “14 RECEITA CORRENTES 7.396,775 Teca Tributária o 182.000 E | Receita de Contribuição 51 00 | ” Receita Patrimonial o 7.575 | — RecciiadeSeviços o E 1.000 | Transferências Correntes | 7.142.700 | 4 “Outras Receitas Corrente . o 12.500 | = (-) Dedução da Receita para formação do FUNDEB (786. 708) | “1.2 TRECEITA DE CAPITAL enação de Bens o: transferências an Ee aeee see e - itens eta, RL 6.856.142 | Art. 5º A despesa fixada será realizada conforme as discriminações estabelecidas nos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: E) IF FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL 6.856.142 21 PODERLEGISLATIVO E 330.000 A Câmara Municipal E o Re o “330.000 | o. PODEREXECUTIVO 6.526.142 | da do Prefeito o 198.567 | o + " Secretaria Municipal de Administração 537414 | “Secretaria Municipal de Finanças o 161.451 | “Secretaria Municipal de Agricultura To Raio, o “Secreta Municipal de Educação . 1 323.210 | | Fundo Municipal de Educação — 510.385 E Fundo de Manutenção da Educação Básica FUNDEB 1.139.000 o ET Municipal de Desporto, Cultura e Turismo [ 166.650 | E sean Municipal de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais est 853.894 | o ECA Municipal de Saúde 81 5815 | Fundo Municipal de Saúde E [858007 Secretaria Municipal de Assistência Social [256.830 | Fundo Municipal de Assistência Social 182200 | “Secretaria Municipal de Maio Ambiente E | 19.575. [TOTAL qe os o — 6856142 po per DR ss E E ! Q Art, 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, conforme Art. 21, 83º e $4ºe art. 37 da Lei Municipal nº 540/2006 — LDO, abrir Crédito Suplementares no decorrer do exercício de 2007, para atender a insuficiência nas demais dotações orçamentárias, conforme o estabelecido no Art. 6 incisos Le II da Lei 550/2006, de 14 de dezembro de 2006. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão, ao primeiro dia do mês de março de 2007. revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 19 de outubro de 2007. p IRA MUL. DE PEIXE-BU, rosa, nO Gomes CPE 153.006.762-68 Ia ci refeito Municipal LD , - EA is Alho Corrêa Presidente da Câmara