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norma nº 689/2016

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 2016
Date 2016-08-26
EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Peixe-Boi para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. 
Lei nº 689/2016.
Dispõe sobre o subsídio do 
Prefeito Municipal, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais de Peixe-Boi 
para a Legislatura 2017/2020, e dá 
outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições 
legais e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e 
eu, na condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante a 
Legislatura 2017/2020, ficam assim estabelecido: 
I – Prefeito Municipal: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II – Vice-prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) e; 
III – Secretários Municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais).
Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do 
Município de Peixe-Boi, serão pagos em parcela única e mensalmente, 
conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais de Peixe-Boi receberão 
13º Salário e 1/3 de férias nos termos do art. 39, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do 
Município de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do art. 37, Inciso X, da CF, 
respeitando os limites dos subsídios pagos em espécies aos Ministros do 
Supremo Tribunal Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria do Município de Peixe-Boi, suplementada se 
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 26 de agosto de 2016.

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