| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2016 |
| Date | 2016-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Peixe-Boi para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Lei nº 689/2016. Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Peixe-Boi para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e interesse superior e predominante do Município de Peixe-Boi aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal de Peixe-Boi, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo durante a Legislatura 2017/2020, ficam assim estabelecido: I – Prefeito Municipal: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); II – Vice-prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) e; III – Secretários Municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único. Os Secretários Municipais de Peixe-Boi receberão 13º Salário e 1/3 de férias nos termos do art. 39, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do art. 37, Inciso X, da CF, respeitando os limites dos subsídios pagos em espécies aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Peixe-Boi, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com/ivaldoney@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 26 de agosto de 2016.