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norma nº 567/2007

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa anual do município de Peixe-Boi para o exercício financeiro de 2008, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará
Av. João Gomes Pedrosa CNPJ: 04.854.733/0001-44
PEIXE - BOI
LEI Nº 567/2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI
PARA o EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de. Peixe-Boi, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Anual do Município de Peixe-Boi para o
Exercício Financeiro de 2008, discriminados nos anexos desta Lei, estima a
Receita em R$ 7.847.298,00 (sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil,
duzentos e noventa e oito reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal para o Exercício Financeiro de 2008,
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal que recebem
subvenções ou transferências à conta do Orçamento, estima a Receita em
R$ 5.445.814,00 (Cinco milhões quatrocentos e-quarenta e cinco mil,
oitocentos e quatorze Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º -:Q Orçamento da Seguridade Social para o Exercício
* Financeiro de 2008, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro
Municipal e dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, a eles
vinculados, bem como, os Fundos Instituídos e mantidos?pelo Poder
Público Municipal, que desenvolvem ações nas áreas de Saúde e
Assistência Social, estima a Receita em R$ 2.401.484,00 (Dois milhões
quatrocentos e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), e fixa a
Despesa em igual valor.
Art. 4º - A Receita é decorrente da arrecadação de Tributos, das
Transferências Intergovernamentais e de Outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação vigente, obedecendo à seguinte
classificação geral.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará
Av. João Gomes Pedrosa CNPJ: 04.854.733/0001-44
PEIXE - BOI
RECEITA DO TESOURO
RECEITA CORRENTES
RS
é ”
Receita Tributária
Receita de Contribuição -
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferencias correntes
|| Outras Receitascomentes O OT
| |() Dedução da Receita Para formação do FUNDEB
Art. 5º - A despesa fixada será realizada conforme as discriminações
estabelecidas nós anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR PODERES:
[ 2 |FISCALESEGURIDADESOCIAL TT 7347298]
[2.1 |PODERLEGISLATIVO| | 40800]
| |CâmaraMunicipal | 208000]
[22 |PODEREXECUTIVO| | qa30298]
| [GabineiedoPrereito | aoasdo]
| |Secretaria Municipal de Administração | 643851]
| |Secretaria Municipalde Finanças | amo]
| |[Secretaria Municipal de Agricultura
Do Secretaria Municipal de Educação 217.300
| |Fundo Municipal de Educação
| |Fundo de Manutenção da Educação Básica -FUNDEB | 1886000]
| |Secretaria Municipal de Desporto. Culturae Turismo | 9710]
|| |Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais
| |Secretaria Municipalde Saúde | 02980]
| JFundoMunicipaide Saúde | ousa]
| |Seoretaria Municipal de Assistencia Social | 203700]
| [Fundo Municipal de Assistencia Social | 196300]
| — |Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 96500]
| |Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
[| JReservadeContingência To asas]
[| mm
- AEFEITURA MUL. P
João Pe
pe o
IS,
ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará
Av. João Gomes Pedrosa CNPJ: 04.854.733/0001-44
PEIXE - BOI
Art. 6 — Fica o Poder Executivo autorizado, conforme Art. 7º inciso I
da Lei Federal 4.320/64.
I — Abrir Crédito Suplementares no decorrer do exercício de 2008,
para atender a insuficiência nas demais dotações orçamentárias, até o limite
de quarenta por cento (40%), da despesa atualizada no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, utilizando como fonte de recursos às
disponibilidades citadas nos incisos I, II, e III do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
II — Para atender a insuficiência de dotações orçamentárias, com
recursos resultantes de transposição, remanejamento ou transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de órgão para
outro, na forma do inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2008,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 13
Dezembro de 2007.
caem semear,

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