| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi no dia 24 e 26/02/2020, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 001/2020. Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi no dia 24 e 26/02/2020, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a tradição do povo brasileiro na quadra carnavalesca, DECRETA: a Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, no dia 24 e 26/02/2020, em decorrência do feriado do Carnaval e Quarta-feira de Cinza. Art. 2º Esté Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 20 dias de fevereiro de 2020. Adriano ira da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 001/2020, de 20 de fevereiro de 2020. Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Peixe-Boi, na data supra. so, da Silva Secretário Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camari il. com / camarapeixeboi; ixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205