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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaDecreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi no dia 24 e 26/02/2020, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 001/2020.
Decreta Ponto Facultativo na Câmara
Municipal de Peixe-Boi no dia 24 e
26/02/2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a tradição do povo
brasileiro na quadra carnavalesca, DECRETA:
a Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi,
no dia 24 e 26/02/2020, em decorrência do feriado do Carnaval e Quarta-feira de
Cinza.
Art. 2º Esté Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 20 dias de
fevereiro de 2020.
Adriano ira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 001/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, na data supra.
so, da Silva
Secretário
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camari il. com / camarapeixeboi; ixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

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