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norma nº 4/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaDecreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id199

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 004/2019 — CMPB/PL.
Decreta Ponto Facultativo na
Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o feriado de
ADESÃO DO PARÁ, DECRETA:
“e
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, no
dia 16 de agosto de 2019, em decorrência do feriado de 15/08/2019 (quinta-
feira).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 14 dias
de agosto de 2019.
Adrian ira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboiQ)peixeboi pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 004/2019, de 14 de agosto de 2019.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal
de Peixe-Boi, na data supra.
Ivaldo alho da Silva
x Secretário
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapbQhotmail | camarapeixeboi b .pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

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