| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 004/2019 — CMPB/PL. Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o feriado de ADESÃO DO PARÁ, DECRETA: “e Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, no dia 16 de agosto de 2019, em decorrência do feriado de 15/08/2019 (quinta- feira). Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 14 dias de agosto de 2019. Adrian ira da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboiQ)peixeboi pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 004/2019, de 14 de agosto de 2019. Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Peixe-Boi, na data supra. Ivaldo alho da Silva x Secretário Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapbQhotmail | camarapeixeboi b .pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205