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norma nº 5/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaDecreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
E PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
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Decreto Legislativo nº 005/2019 — CMPB/PL.
Decreta Ponto Facultativo na Câmara
Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o falecimento do vice-Prefeito de Peixe —
Boi- PA, o Sr. Walker G. Gonçalves, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, nos dias 26 e
27 de novembro de 2019, em decorrência do Decreto Municipal nº 892/2019, de 26 de
novembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 26 dias de
novembro de 2019.
Adrian eira da Silva
Presidentefda Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
j PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 005/2019, de 26 de novembro de 2019.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Peixe-
EE: da Silva
Secretário
Boi, na data supra.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboilpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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