| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 PY à os es] Ss 2 pele = BO! Ag Decreto Legislativo nº 005/2019 — CMPB/PL. Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o falecimento do vice-Prefeito de Peixe — Boi- PA, o Sr. Walker G. Gonçalves, DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, nos dias 26 e 27 de novembro de 2019, em decorrência do Decreto Municipal nº 892/2019, de 26 de novembro de 2019. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 26 dias de novembro de 2019. Adrian eira da Silva Presidentefda Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ j PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 005/2019, de 26 de novembro de 2019. Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Peixe- EE: da Silva Secretário Boi, na data supra. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboilpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205