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norma nº 4/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaDecreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
native_id204

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> REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
———[W—WWWwww——
Decreto Legislativo nº 004/2018.
Decreta Ponto Facultativo na
Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o feriado de 15 de
novembro “Programação da República”, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, no
dia 16 de novembro de 2018, em decorrência do feriado de 15/11/2018
(quinta-feira).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 14 dias
de novembro de 2018.
Secretária do
Matricula N
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 004/2018, de 14 de novembro de 2018.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara
Municipal de Peixe-Boi, na data supra.
Ivaldo Ney Carvalho da Silva
Secretário
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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