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norma nº 2/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDispõe sobre medida de proteção à coletividade adotada para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no Município de Peixe-Boi - PA>
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texto integral #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 002/2020.
Dispõe sobre medida de proteção à
coletividade adotada para o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do
Coronavírus no Município de Peixe-Boi — PA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere a alínea
a, inciso IV do art. 161 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, por meio da
Portaria nº 356/MS, datada de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo
Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/MS, de 11 de março, que dispõe sobre
a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 606, de 16 de março de 2020, que Dispõe
sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, a pandemia
do Coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações a fim de se
reduzir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º Fica imediatamente suspensa as Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Peixe-Boi no dia 27/03 e 03/04 de 2020, devendo a mesma realizar-
se no dia 17 de abril do ano em curso.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 23 dias de
março de 2020.
Adriano É. da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camaraj imail.com / camarapeixeboii ixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 002/2020, de 23 de março de 2020.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, na data supra.
“a
Ivaldo A Silva
Secretário
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: é hotmail.com / camarapeixeboi ixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

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