| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre medida de proteção à coletividade adotada para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no Município de Peixe-Boi - PA> |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 002/2020. Dispõe sobre medida de proteção à coletividade adotada para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no Município de Peixe-Boi — PA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere a alínea a, inciso IV do art. 161 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, por meio da Portaria nº 356/MS, datada de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria nº 356/MS, de 11 de março, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 606, de 16 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, a pandemia do Coronavírus COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações a fim de se reduzir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º Fica imediatamente suspensa as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Peixe-Boi no dia 27/03 e 03/04 de 2020, devendo a mesma realizar- se no dia 17 de abril do ano em curso. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Qhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 23 dias de março de 2020. Adriano É. da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camaraj imail.com / camarapeixeboii ixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 002/2020, de 23 de março de 2020. Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Peixe-Boi, na data supra. “a Ivaldo A Silva Secretário Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: é hotmail.com / camarapeixeboi ixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205