| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre à aprovação das Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2014. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04,854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 004/2020 Dispõe sobre à aprovação das Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2014. O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme dispõe o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2020, aprovou as Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2014, e o Presidente da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovada a prestação de Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Antônio Mozart Cavalcante Filho, de acordo com o Parecer Prévio nº 14.615/2019, de 02 de abril de 2019, relativo ao Processo nº 560012014-00, encaminhado a este Poder Legislativo através do Ofício nº 28/2020- D.P — CORREGEDORIA/TCM, de 07 de fevereiro de 2020, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Parágrafo único. Parecer Prévio, o respectivo Processo e Ofício, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º O Processo, Parecer Prévio e Ofício, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o 8 3º, do Art. 31, da Constituição Federal. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Peixe-Boi - Pará, 15 de maio de 2020. Adrian eira da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br —- Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 004/2020, de 15 de maio de 2020. Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Peixe-Boi, na data supra. Ivaldo Ee Silva Secretário Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205