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norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaDispõe sobre à aprovação das Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, referente ao exercício de 2014.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04,854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 004/2020
Dispõe sobre à aprovação das
Contas de Governo, Prefeitura
Municipal de Peixe-Boi, referente ao
exercício de 2014.
O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme
dispõe o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada
no dia 15 de maio de 2020, aprovou as Contas de Governo, Prefeitura Municipal
de Peixe-Boi, exercício de 2014, e o Presidente da Câmara promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de Contas de Governo, Prefeitura
Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Antônio
Mozart Cavalcante Filho, de acordo com o Parecer Prévio nº 14.615/2019, de 02
de abril de 2019, relativo ao Processo nº 560012014-00, encaminhado a este
Poder Legislativo através do Ofício nº 28/2020- D.P — CORREGEDORIA/TCM, de
07 de fevereiro de 2020, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará.
Parágrafo único. Parecer Prévio, o respectivo Processo e Ofício,
referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto
Legislativo.
Art. 2º O Processo, Parecer Prévio e Ofício, referidos no caput do
Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à
disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de
Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o 8 3º, do Art.
31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Peixe-Boi - Pará, 15 de maio de 2020.
Adrian eira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br —- Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 004/2020, de 15 de maio de 2020.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, na data supra.
Ivaldo Ee Silva
Secretário
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi.pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

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