br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 5/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaDispõe sobre a PRORROGAÇÃO da medida de proteção à coletividade adotada para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no Município de Peixe-Boi – PA, com base no Decreto Municipal nº 919/2020, de 30 de abril de 2020.
native_id211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04,854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 005/2020.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO da
medida de proteção à coletividade adotada
para o enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do Coronavírus no
Município de Peixe-Boi — PA, com base no
Decreto Municipal nº 919/2020, de 30 de abril
de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o inciso
V do art. 42 e a alínea a, inciso IV do art. 161 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a pandemia instalada mundialmente pelo CORONA
VÍRUS, e divulgada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas de
enfrentamento e prevenção à saúde pública do contágio pelo COVID-19 (novo
Corona Vírus);
CONSIDERANDO a confirmação de casos de infecção pelo CORONA
VÍRUS no território nacional, bem como no Estado do Pará, e no nordeste
paraense;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que
dispõe saobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do CORONA VÍRUS;
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapbt imail.com / camarapeixeboi; ixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 917/2020, o qual dispõe sobre
medidas a serem utilizadas no combate a PANDEMIA POR COVID-19, bem
como em seu art. 3º.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado e suspensa as Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Peixe-Boi até o dia 31 de maio de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 15 dias de
maio de 2020.
Adriano eira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camara hotmail.com / camarapeixeboif ixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 005/2020, de 15 de maio de 2020.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, na data supra.
Ivaldo SE da Silva
Secretário
sz
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

open original →