| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO da medida de proteção à coletividade adotada para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no Município de Peixe-Boi – PA, com base no Decreto Municipal nº 919/2020, de 30 de abril de 2020. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04,854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 005/2020. Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO da medida de proteção à coletividade adotada para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no Município de Peixe-Boi — PA, com base no Decreto Municipal nº 919/2020, de 30 de abril de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o inciso V do art. 42 e a alínea a, inciso IV do art. 161 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a pandemia instalada mundialmente pelo CORONA VÍRUS, e divulgada pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas de enfrentamento e prevenção à saúde pública do contágio pelo COVID-19 (novo Corona Vírus); CONSIDERANDO a confirmação de casos de infecção pelo CORONA VÍRUS no território nacional, bem como no Estado do Pará, e no nordeste paraense; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe saobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do CORONA VÍRUS; Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapbt imail.com / camarapeixeboi; ixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 917/2020, o qual dispõe sobre medidas a serem utilizadas no combate a PANDEMIA POR COVID-19, bem como em seu art. 3º. DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado e suspensa as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Peixe-Boi até o dia 31 de maio de 2020. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 15 dias de maio de 2020. Adriano eira da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camara hotmail.com / camarapeixeboif ixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Decreto Legislativo nº 005/2020, de 15 de maio de 2020. Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Peixe-Boi, na data supra. Ivaldo SE da Silva Secretário sz Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboi(Dpeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205