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norma nº 6/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaDecreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 006/2020 - CMPB/PL.
Decreta Ponto Facultativo na Câmara
Municipal de Peixe-Boi, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o feriado de
“4 CORPUS CHRISTI, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi, no
dia 12 de junho de 2020, em decorrência do feriado de 11/06/2020 (quinta-feira).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 10 dias de
junho de 2020.
Adriano, eira da Silva
Presidente“da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboipeixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Decreto Legislativo nº 006/2020, de 10 de junho de 2020.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, na data supra.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: rapbOhotmail. | camarapeixeboi, ixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205

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