| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2020 |
| Date | 2020-07-17 |
| Ementa | Altera o art. 10º do Decreto nº 929, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do município de Peixe-Boi/PA, através do estabelecimento de medidas de distanciamento social e protocolos específicos de atuação em atenção à pandemia da covic-19. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 05.149.158, 1-41 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 930/2020. ALTERA O ART. 10º DO DECRETO Nº 929, DE 09 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A RETOMADA ECONÔMICA E SOCIAL SEGURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOIPA, ATRAVÉS DO ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL E PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE ATUAÇÃO EM ATENÇÃO À PANDEMIA DA COVID-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme art. 98, I, a, da Lei Orgânica do Município de Peixe Boi, e: DECRETA: Art. 1º O Art. 10º do Decreto nº 929, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º. Excepcionalmente, pela vigência do presente Decreto Municipal, fica estabelecido que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (bares e quiosques) localizados na orla da Beira-Rio, Balneários e/ou igarapés será das 07h00mim às 17h00min, de segunda a domingo, os demais bares localizados em todo o Município será das 07h00min às 23h00min, de segunda a domingo;” Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 17 de julho de 2020 e permanecerá vigente enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19. Gabinete do Prefeito de Peixe-Boi, 17 de julho de 2020. ANTONIO MOZART Assinado de forma digital por ANTONIO CAVALCANTE MOZART CAVALCANTE FILHO:22339825253 FILHO:22339825253 a eee ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal