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norma nº 930/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 930 / 2020
Date 2020-07-17
EmentaAltera o art. 10º do Decreto nº 929, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do município de Peixe-Boi/PA, através do estabelecimento de medidas de distanciamento social e protocolos específicos de atuação em atenção à pandemia da covic-19.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 05.149.158, 1-41
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 930/2020.
ALTERA O ART. 10º DO DECRETO Nº 929, DE 09 DE
JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A
RETOMADA ECONÔMICA E SOCIAL SEGURA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOIPA,
ATRAVÉS DO ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS
DE DISTANCIAMENTO SOCIAL E PROTOCOLOS
ESPECÍFICOS DE ATUAÇÃO EM ATENÇÃO À
PANDEMIA DA COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, conforme art. 98, I, a, da Lei Orgânica do Município
de Peixe Boi, e:
DECRETA:
Art. 1º O Art. 10º do Decreto nº 929, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10º. Excepcionalmente, pela vigência do presente Decreto Municipal,
fica estabelecido que o horário de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais (bares e quiosques) localizados na orla da Beira-Rio, Balneários
e/ou igarapés será das 07h00mim às 17h00min, de segunda a domingo, os
demais bares localizados em todo o Município será das 07h00min às
23h00min, de segunda a domingo;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 17 de julho de 2020 e permanecerá vigente enquanto
perdurar a necessidade de enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19.
Gabinete do Prefeito de Peixe-Boi, 17 de julho de 2020.
ANTONIO MOZART Assinado de forma
digital por ANTONIO
CAVALCANTE MOZART CAVALCANTE
FILHO:22339825253 FILHO:22339825253
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ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal

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