| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre medida de proteção à coletividade adotada para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do CORONAVÍRUS no Município de Peixe-Boi - PA. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 _____________________________________________________________________ Decreto Legislativo n° 001/2021. Dispõe sobre medida de proteção à coletividade adotada para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no Município de Peixe-Boi – PA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere a alínea a, inciso IV do art. 161 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, por meio da Portaria nº 356/MS, datada de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as alterações do Decreto Estadual nº 800 de 2020 (RETOMA PARÁ) publicadas em 03.03.2021; CONSIDERANDO que as alterações do Decreto Estadual adotou novas medidas a serem tomadas pelos Municípios classificados na zona de controle I - Bandeira vermelha, na qual o Município de Peixe-Boi se encontra; CONSIDERANDO a proibição de aglomerações superiores a 10 (dez) pessoas disposta no Decreto Estadual e Decreto Municipal nº 012/2021; DECRETA: Art. 1º Ficam imediatamente suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Peixe-Boi no período de 04 a 12 de março de 2021. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 04 dias de março de 2021. Edson Rosemildo Freitas Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 _____________________________________________________________________ Decreto Legislativo nº 001/2021, de 04 de março de 2021. Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Peixe-Boi, na data supra. Ivaldo Ney Carvalho da Silva Secretário Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205