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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDispõe sobre medida de proteção à coletividade adotada para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do CORONAVÍRUS no Município de Peixe-Boi - PA.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
_____________________________________________________________________
Decreto Legislativo n° 001/2021.
Dispõe sobre medida de proteção à
coletividade adotada para o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do
Coronavírus no Município de Peixe-Boi – PA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere a alínea
a, inciso IV do art. 161 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, por meio da
Portaria nº 356/MS, datada de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as alterações do Decreto Estadual nº 800 de 2020
(RETOMA PARÁ) publicadas em 03.03.2021;
CONSIDERANDO que as alterações do Decreto Estadual adotou novas
medidas a serem tomadas pelos Municípios classificados na zona de controle I -
Bandeira vermelha, na qual o Município de Peixe-Boi se encontra;
CONSIDERANDO a proibição de aglomerações superiores a 10 (dez)
pessoas disposta no Decreto Estadual e Decreto Municipal nº 012/2021;
DECRETA:
Art. 1º Ficam imediatamente suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Peixe-Boi no período de 04 a 12 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 04 dias de
março de 2021.
Edson Rosemildo Freitas
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
_____________________________________________________________________
Decreto Legislativo nº 001/2021, de 04 de março de 2021.
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de
Peixe-Boi, na data supra.
Ivaldo Ney Carvalho da Silva
Secretário
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205

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