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norma nº 17/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaDispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, estaduais e federais do município de Peixe-Boi e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ.:05.149.158/0001-41
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 017/2021.
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições
públicas municipais, estaduais e federais do
município de Peixe-Boi e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, usando suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO, que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que
celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo em todo o município de Peixe-Boi, no dia 01
de abril (quinta-feira).
Art. 2º - O posto municipal de saúde terá expediente específico.
Art. 3º - Abrange este Decreto, serviços e todas as repartições municipais, estaduais e
federais.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLÍQUE-SE.:
João Pereira da Silva Neto
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi, 30 de março de 2021.
Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 — Centro — Peixe-Boi — Pará — Brasil - CEP — 68734-000 — CNPJ: 05. 149.158/0001-41
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpbO yahoo.com.br

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