| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, estaduais e federais do município de Peixe-Boi e dá outras providências. |
| native_id | 232 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2021. “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, estaduais e federais do município de Peixe-Boi e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do Pará, usando suas atribuições legais, CONSIDERANDO, que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo em todo o município de Peixe-Boi, no dia 01 de abril (quinta-feira). Art. 2º - O posto municipal de saúde terá expediente específico. Art. 3º - Abrange este Decreto, serviços e todas as repartições municipais, estaduais e federais. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLÍQUE-SE.: João Pereira da Silva Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi, 30 de março de 2021. Av. João Gomes Pedrosa, nº. 500 — Centro — Peixe-Boi — Pará — Brasil - CEP — 68734-000 — CNPJ: 05. 149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinetepmpbO yahoo.com.br