| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2008 |
| Date | 2008-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 18.790,00 (dezoito mil, setecentos e noventa reais), destinado à aquisição de banda marcial. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE - BOI LEI nº. 569/2008 Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 18.790,00 (Dezoito Mil, Setecentos e Noventa Reais), destinados à aquisição de Banda Marcial. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 18.790,00 (Dezoito Mil, Setecentos e Noventa Reais), e que se destina à aquisição de Banda Marcial para a Vila de Tauarizinho. * $ ÚNICO - O Crédito Especial de que trata o caput do presente artigo terá a seguinte classificação orçamentária: 00701 SECRETARIA DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO | Ê CULTURA O a DIFUSÃO CULTURAL 133920473.1049 | AQUISIÇÃO DE BANDA MARCIAL . | | [44.90.52.00.00 | - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 17.350,00 | '44.90,52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL | O PERMANENTE O 1.440,00 | Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente crédito correrão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, estabelecido no & 1º item HI, Art. 43 da Lei Federal, nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, e anteriormente aprovada para: Na ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE - BOI -00901/ RESERVA DE CONTINGENCIA | o RESERVA DE CONTINGENCIA. E — |RESERVA DE CONTINGENCIA | 1 |9999999999.001 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 18.790,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, após a 5) sua aprovação pela Câmara Municipal. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe Boi, 17 de julho de 2008. JOAO PEDROSA GOMES Prefeito Municipal €) MARCELO JOSÉ ALHO CORRÊA Presidente da Câmara Municipal