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norma nº 570/2008

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 2008
Date 2008-08-14
EmentaDispõe sobre a autorização da prefeitura municipal de Peixe-Boi, firmar convênio para concessão de empréstimo a servidores públicos e municipais.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará
Av. João Gomes Pedrosa , CGC: 04.854.733/0001-44
LEI Nº 570/2008.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-
BOL FIRMAR CONVÊNIO PARA
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A
SERVIDORES PÚBLICOS E
MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam o Executivo e Legislativo Municipal autorizados a
firmar convênio com o Banco Bradesco S.A, visando a concessão de
empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos
Servidores Públicos Municipais de Peixe-Boi.
-
Art. 2º - As normas e condições estipuladas para celebração do
convênio no artigo anterior encontra-se na minuta de Convênio anexa a esta
Lei, da qual passa a fazer parte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 14 de
agosto de 2008.
João Pedrosa Gomes
RE PR
BANCO BRADESCO S/N
Convênio de Consignação BRADESCO -— Regime Estatutário
CONVÊNIO QUE ENTRE Sí FAZEM O BANCO
BRADESCO E O/A VISANDO A
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOA AOS SEUS
SERVIDORES COM PAGAMENTO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
o BANCO BRADESCO, instituição financeira sob forma a forma de empresa pública, dotada de personalidade
jurídica de direito de direito privado, unipessoal, criada pelo Decreto-Lei nº 759/69, de 12.08.69, regendo-se pelo
Estatuto atualmente vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO — Constituiu o objeto do presente cqnvênio a concessão de empréstimo, com
averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE, desde que:
a) tenham mais de 6 (seis) meses de efetivo exercício;
b) sejam aposentados em caráter permanente ou reformados, desde que seus proventos sejam pagos pelo ex-pregador;
º) sejam pensionistas cm decorrência de morte do scu servidor e que scus proventos scjam pagos pelo cx-cmpregador,
d) estejam exercendo mandato legislativo, executivo, vinculo funcional ou contrato empregatício com duração superior
ao prazo do empréstimo;
e) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde e recebam rendimentos integrais e pagos pelo empregador;
£) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito do BANCO BRADESCO.
Parágrafo Único — São impedidos de contrair a operação, os servidores que:
a) trabalhem sob regime de tarefas, de comissões ou contrato temporário;
b) pertençam a CONVENENTE que não estejam em dia com o repasse dos valores averbados
c) possuam débitos em atraso em qualquer área do BANCO BRADESCO, exceto quando do empréstimo destinar-se-á
quitação desse débito;
d) estejam respondendo a processo administrativo ou sindicância;
e) err afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos proventos não sejam pagos pla CONVENENTE
ou exonerados.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE
I — Indicar por meio da Carta de Apresentação/Termo de Responsabilidade assinado pelos representantes legais da
CONVENENTE, um ou mais representantes que assuma(m) a responsabilidade de:
a) fornecer à Agência do BANCO BRADESCO, relação dos servidores proponentes ao crédito, com a indicação dos
valores máximos disponíveis a serem averbados da margem consignável de cada proponente;
b) efetuar o correto enquadramento dos servidores, conforme condições deste Convênio;
c) recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste Convênio, mediante recibo;
d) averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor do BANCO
BRADESCO;
e) repassar ao BANCO BRADESCO, até 5º (quinto) dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, o total
dos valores averbados e quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos.;
£) informar as datas de fechamento da folha de pagamento e do crédito de salário dos servidores;
8) recepcionar e devolver aa BANCO BRADESCO o extrato e o arquivo relativos aos contratos a serem consignados
em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis
anteriores ao vencimento das prestações;
h) comunicar ao BANCO BRADESCO a justificativa para as eventuais impossibilidades de averbação das prestações;
à) comunicar ao BANCO BRADESCO, no prazo máximo de 3 (três)dias úteis contados da data do conhecimento do
fato, a ocorrência da redução na numeração; ;
E) solicitar a exclusão no extrato ou arquivo de averbação de servidores/devedores desligados por qualquer motivo que
estejam sendo excluídos da folha de pagamentos de CONVENENTE;
k) solicitar a BANCO BRADESCO, para liquidação antecipada, posição de dívida de servidor/devedor que esteja em
fase de interrupção, suspensão ou exclusão da folha de pagamento;
1) notificar o servidor/devedor para comparecer junto a agência do BANCO BRADESCO, a fim de negociar o
pagamento da dívida, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrctc a sua cxclusão da folha de
pagamento, bem como quando da redução de salário; ,
m) acatar os parâmetros e normas operacionais do BANCO BRADESCO vigentes e sua programação financeira;
n) prestar à agência BANCO BRADESCO as informações necessárias para a contratação da operação, inclusive o total
a ice modo em operações preexistentes e as demais informações necessárias para cálculo da margem consignável
isponível;
as
J
BANCO BRADESCO S/N
Convênio de Consignação BRADESCO — Regime Estatutário
o) indeferir pedido efetuado por servidor/devedor sem a aquiescência do BANCO BRADESCO, de cancelamento das
averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito.
IH — Responsabilizar-se pela ampla divulgação a seus servidores sobre a formalização, objeto e condições deste
Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção do empréstimo, bem como por
esclarecimentos adicionais que vierem a ser por eles solicitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO BANCO BRADESCO .
I— Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores
da CONVENENTE, respeitadas as condições estabelecidas neste convênio;
H — Fornecer a CONVENENTE, no prazo mínimo de 2 (dois) dias que antecedem ao fechamento da folha de
pagamento, arquivo e/ou extrato, contendo a identificação de cada contrato, nome do servidor/devedor e valor da
prestação a ser averbada em folha de pagamento;
II — Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores/devedores, de acordo com as
informações e solicitações da CONVENENTE, nas situações previstas neste convênio;
IV — Fomecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando
solicitado pela CONVENENTE, por ocasião de rescisão de contrato de trabalho do servidor/devedor.
V — Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositário o respectivo documento de
outorga ao empregador, por parte do empregado devedor, de autorização, em caráter irrevogável, para a consignação
das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do
contrato do empréstimo. -
CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - O crédito de salário dos servidores
da CONVENENTE é dia decada mês e o fechamento da folha de pagamento é o dia. de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO - O presente Convênio é celebrado por prazo indeterminado, sendo que
quaisquer das partes poderão rescindi-lo conforme previsto na cláusula sétima.
CLÁUSUALA SEXTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO - O Banco Bradesco suspenderá a
concessão de novos empréstimos aos servidores da CONVENENTE, quando:
a) ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição estipulada neste Convênio.
b) a CONVENENTE não repassar ao BANCO BRADESCO os valores averbados no prazo no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis após o vencimento do extrato.
e) os valores repassados pela CONVENENTE num prazo de 12 (doze) meses forem inferiores a 90% (noventa por
cento) do total a ser repassado no mesmo período;
d) houver mudanças na política governamental Ou operacional do BANCO BRADESCO, que recomendem a suspensão
das contratações.
Parágrafo Primeiro - A suspensão do Convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as
averbações das prestações e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Parágrafo Segundo — O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO BRADESCO, após a regularização
das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO - A qualquer tempo, é facultado às partes denunciar o
presente Convênio, mediante manifestação formal de quem a desejar, continuando, porém, em pleno vigor as
obrigações assumidas pela CONVENENTE, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
Parágrafo Primeiro — A partir da data de formalização da denúncia, por qualquer das partes, ficam suspensas novas
contratações do crédito, com exceção do previsto no Parágrafo Scgundo desta Cláusula.
Parágrafo Segundo — As propostas em andamento terão continuidade de análise e poderão resultar em contratação do
crédito em caso de aprovação pelo BANCO BRADESCO, obrigando-se a CONVENENTE a promover a averbação das
prestações em folha de pagamento até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
Parágrafo Terceiro — A ocorrência de 3 (três) suspensões ou qualquer descumprimento da cláusula causadas pela
CONVENENTE implicará na rescisão do Convênio.
BANCO BRADESCO S/N
Convênio de Consignação BRADESCO - Regime Estatutário
CLÁUSULA OITAVA — Os descontos autorizados pelo servidor/devedor na forma deste Convênio terão preferência
sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente.
CLÁUSULA NONA - No caso de repasse em atraso, incidirá comissão de permanência cuja taxa mensal será obtida
pela composição da taxa de CDI — ificado de Depósito Interbancário, divulgado pelo BACEN no dia 15 (quinze) de
cada mês, a ser aplicada durante o mês subsequente, acrescida da taxa de rentabilidade de até 10% (dez por cento) ao
mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente Convênio,
o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal, nesta Unidade da Federação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — À CONVENENTE declara, para todos os fins de direito que teve prévio
conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para O pleno conhecimento das estipulações
previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente dos direitos
e das obrigações previstas neste Convênio, e, por estarem assim justas e convencionadas, assim este Convênio, ficando
cada parte com uma via de igual teor.
Ate
Local/data
.
Assinatura, sob carimbo, do empregado assinatura do representante — CONVENENTE
BANCO BRADESCO S/N Nome: ,
, CPF:
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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