| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da prefeitura municipal de Peixe-Boi, firmar convênio para concessão de empréstimo a servidores públicos e municipais. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa , CGC: 04.854.733/0001-44 LEI Nº 570/2008. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE- BOL FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A SERVIDORES PÚBLICOS E MUNICIPAIS O Prefeito Municipal de Peixe-Boi faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam o Executivo e Legislativo Municipal autorizados a firmar convênio com o Banco Bradesco S.A, visando a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos Servidores Públicos Municipais de Peixe-Boi. - Art. 2º - As normas e condições estipuladas para celebração do convênio no artigo anterior encontra-se na minuta de Convênio anexa a esta Lei, da qual passa a fazer parte. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 14 de agosto de 2008. João Pedrosa Gomes RE PR BANCO BRADESCO S/N Convênio de Consignação BRADESCO -— Regime Estatutário CONVÊNIO QUE ENTRE Sí FAZEM O BANCO BRADESCO E O/A VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOA AOS SEUS SERVIDORES COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. o BANCO BRADESCO, instituição financeira sob forma a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito de direito privado, unipessoal, criada pelo Decreto-Lei nº 759/69, de 12.08.69, regendo-se pelo Estatuto atualmente vigente. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO — Constituiu o objeto do presente cqnvênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE, desde que: a) tenham mais de 6 (seis) meses de efetivo exercício; b) sejam aposentados em caráter permanente ou reformados, desde que seus proventos sejam pagos pelo ex-pregador; º) sejam pensionistas cm decorrência de morte do scu servidor e que scus proventos scjam pagos pelo cx-cmpregador, d) estejam exercendo mandato legislativo, executivo, vinculo funcional ou contrato empregatício com duração superior ao prazo do empréstimo; e) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde e recebam rendimentos integrais e pagos pelo empregador; £) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito do BANCO BRADESCO. Parágrafo Único — São impedidos de contrair a operação, os servidores que: a) trabalhem sob regime de tarefas, de comissões ou contrato temporário; b) pertençam a CONVENENTE que não estejam em dia com o repasse dos valores averbados c) possuam débitos em atraso em qualquer área do BANCO BRADESCO, exceto quando do empréstimo destinar-se-á quitação desse débito; d) estejam respondendo a processo administrativo ou sindicância; e) err afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos proventos não sejam pagos pla CONVENENTE ou exonerados. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE I — Indicar por meio da Carta de Apresentação/Termo de Responsabilidade assinado pelos representantes legais da CONVENENTE, um ou mais representantes que assuma(m) a responsabilidade de: a) fornecer à Agência do BANCO BRADESCO, relação dos servidores proponentes ao crédito, com a indicação dos valores máximos disponíveis a serem averbados da margem consignável de cada proponente; b) efetuar o correto enquadramento dos servidores, conforme condições deste Convênio; c) recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste Convênio, mediante recibo; d) averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor do BANCO BRADESCO; e) repassar ao BANCO BRADESCO, até 5º (quinto) dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, o total dos valores averbados e quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos.; £) informar as datas de fechamento da folha de pagamento e do crédito de salário dos servidores; 8) recepcionar e devolver aa BANCO BRADESCO o extrato e o arquivo relativos aos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores ao vencimento das prestações; h) comunicar ao BANCO BRADESCO a justificativa para as eventuais impossibilidades de averbação das prestações; à) comunicar ao BANCO BRADESCO, no prazo máximo de 3 (três)dias úteis contados da data do conhecimento do fato, a ocorrência da redução na numeração; ; E) solicitar a exclusão no extrato ou arquivo de averbação de servidores/devedores desligados por qualquer motivo que estejam sendo excluídos da folha de pagamentos de CONVENENTE; k) solicitar a BANCO BRADESCO, para liquidação antecipada, posição de dívida de servidor/devedor que esteja em fase de interrupção, suspensão ou exclusão da folha de pagamento; 1) notificar o servidor/devedor para comparecer junto a agência do BANCO BRADESCO, a fim de negociar o pagamento da dívida, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrctc a sua cxclusão da folha de pagamento, bem como quando da redução de salário; , m) acatar os parâmetros e normas operacionais do BANCO BRADESCO vigentes e sua programação financeira; n) prestar à agência BANCO BRADESCO as informações necessárias para a contratação da operação, inclusive o total a ice modo em operações preexistentes e as demais informações necessárias para cálculo da margem consignável isponível; as J BANCO BRADESCO S/N Convênio de Consignação BRADESCO — Regime Estatutário o) indeferir pedido efetuado por servidor/devedor sem a aquiescência do BANCO BRADESCO, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito. IH — Responsabilizar-se pela ampla divulgação a seus servidores sobre a formalização, objeto e condições deste Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção do empréstimo, bem como por esclarecimentos adicionais que vierem a ser por eles solicitados. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO BANCO BRADESCO . I— Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores da CONVENENTE, respeitadas as condições estabelecidas neste convênio; H — Fornecer a CONVENENTE, no prazo mínimo de 2 (dois) dias que antecedem ao fechamento da folha de pagamento, arquivo e/ou extrato, contendo a identificação de cada contrato, nome do servidor/devedor e valor da prestação a ser averbada em folha de pagamento; II — Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores/devedores, de acordo com as informações e solicitações da CONVENENTE, nas situações previstas neste convênio; IV — Fomecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pela CONVENENTE, por ocasião de rescisão de contrato de trabalho do servidor/devedor. V — Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositário o respectivo documento de outorga ao empregador, por parte do empregado devedor, de autorização, em caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato do empréstimo. - CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - O crédito de salário dos servidores da CONVENENTE é dia decada mês e o fechamento da folha de pagamento é o dia. de cada mês. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO - O presente Convênio é celebrado por prazo indeterminado, sendo que quaisquer das partes poderão rescindi-lo conforme previsto na cláusula sétima. CLÁUSUALA SEXTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO - O Banco Bradesco suspenderá a concessão de novos empréstimos aos servidores da CONVENENTE, quando: a) ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição estipulada neste Convênio. b) a CONVENENTE não repassar ao BANCO BRADESCO os valores averbados no prazo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o vencimento do extrato. e) os valores repassados pela CONVENENTE num prazo de 12 (doze) meses forem inferiores a 90% (noventa por cento) do total a ser repassado no mesmo período; d) houver mudanças na política governamental Ou operacional do BANCO BRADESCO, que recomendem a suspensão das contratações. Parágrafo Primeiro - A suspensão do Convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as averbações das prestações e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados. Parágrafo Segundo — O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO BRADESCO, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO - A qualquer tempo, é facultado às partes denunciar o presente Convênio, mediante manifestação formal de quem a desejar, continuando, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela CONVENENTE, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos. Parágrafo Primeiro — A partir da data de formalização da denúncia, por qualquer das partes, ficam suspensas novas contratações do crédito, com exceção do previsto no Parágrafo Scgundo desta Cláusula. Parágrafo Segundo — As propostas em andamento terão continuidade de análise e poderão resultar em contratação do crédito em caso de aprovação pelo BANCO BRADESCO, obrigando-se a CONVENENTE a promover a averbação das prestações em folha de pagamento até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos. Parágrafo Terceiro — A ocorrência de 3 (três) suspensões ou qualquer descumprimento da cláusula causadas pela CONVENENTE implicará na rescisão do Convênio. BANCO BRADESCO S/N Convênio de Consignação BRADESCO - Regime Estatutário CLÁUSULA OITAVA — Os descontos autorizados pelo servidor/devedor na forma deste Convênio terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente. CLÁUSULA NONA - No caso de repasse em atraso, incidirá comissão de permanência cuja taxa mensal será obtida pela composição da taxa de CDI — ificado de Depósito Interbancário, divulgado pelo BACEN no dia 15 (quinze) de cada mês, a ser aplicada durante o mês subsequente, acrescida da taxa de rentabilidade de até 10% (dez por cento) ao mês. CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente Convênio, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal, nesta Unidade da Federação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — À CONVENENTE declara, para todos os fins de direito que teve prévio conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para O pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente dos direitos e das obrigações previstas neste Convênio, e, por estarem assim justas e convencionadas, assim este Convênio, ficando cada parte com uma via de igual teor. Ate Local/data . Assinatura, sob carimbo, do empregado assinatura do representante — CONVENENTE BANCO BRADESCO S/N Nome: , , CPF: Testemunhas Nome: Nome: CPF: CPF: