br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 572/2008

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 2008
Date 2008-09-08
EmentaDispõe sobre o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do município de Peixe-Boi, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, e dá outras providências.
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
Cilinara Municipal de Peixe-Boi — Pará
Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44
LEI Nº 572/2008
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNCIPAIS DO
MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, PARA
LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ
EM 1º DE JANEIRO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Peixe-Boi:
| — Prefeito Municipal:
Subsídio € R$ 6.700.00 (Seis Mil e Setecentos Reais)
H — Vice-Prefeito;
Subsídio R$ 4.500.00 (Quatro Mil e quinhentos Reais)
ff — Secretários Municipais.
Subsídio R$ 1.800.00 (Um Mil e Oitocentos Reais)
Art. 2º - Os subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito e dos secretários
O) Municipais do Município de Peixe-Boi. serão pagos em parcela única e
mensalmente, conforme os valores acima citados. sendo vedado o
acréscimo de qualquer gratificação. adicional, abono. prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo Unico — Os Secretários Municipais receberão 13º salário e
1/3 de férias nos termos do art. 39. 8 3º da constituição Federal.
Art. 3º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
pais do Município de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do Art.
37, inciso x. da CF, respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Mun
PREFEITURA MUL. DE PEIXE-B:
João Pedrosa Gomes
CPF: 153.006.762-68
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará
Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44
Art. 4º - As despesas com execução da presente Lei correrão à conta
da dotação própria do Município de Peixe-Boi.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
to Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 08 de
setembro de 2008.
PREFEITURA MUL. DE PEIXE-BO:
João Pedrosa Gomes
CPF.: 153.006.762-68
* Prefeito Municipal

open original →