| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do município de Peixe-Boi, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ Cilinara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44 LEI Nº 572/2008 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNCIPAIS DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, PARA LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 1º DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Peixe-Boi: | — Prefeito Municipal: Subsídio € R$ 6.700.00 (Seis Mil e Setecentos Reais) H — Vice-Prefeito; Subsídio R$ 4.500.00 (Quatro Mil e quinhentos Reais) ff — Secretários Municipais. Subsídio R$ 1.800.00 (Um Mil e Oitocentos Reais) Art. 2º - Os subsídios do Prefeito. Vice-Prefeito e dos secretários O) Municipais do Município de Peixe-Boi. serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados. sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação. adicional, abono. prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo Unico — Os Secretários Municipais receberão 13º salário e 1/3 de férias nos termos do art. 39. 8 3º da constituição Federal. Art. 3º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários pais do Município de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do Art. 37, inciso x. da CF, respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mun PREFEITURA MUL. DE PEIXE-B: João Pedrosa Gomes CPF: 153.006.762-68 Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44 Art. 4º - As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Município de Peixe-Boi. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. to Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 08 de setembro de 2008. PREFEITURA MUL. DE PEIXE-BO: João Pedrosa Gomes CPF.: 153.006.762-68 * Prefeito Municipal