| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), destinados a construção de quadra poliesportiva na Vila de Tauarizinho. |
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te ESTADO DO PARÁ "Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44 LEI Nº. 573/2008 Dispõe sobre a abertura de credito especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito Mil Reais), destinados à construção de quadra poliesportiva na Vila de Tauarizinho. O Prefeito Municipal de Peixe-boi, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe-boi, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente, Credito Especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito Mil Reais), e que se destina à Construção de Quadra Poliesportiva na Vila de Tauarizinho. $ ÚNICO - O Crédito Especial de que trata o caput do presente artigo terá a seguinte classificação orçamentária: 00701 | SECRETARIA MUN. DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITARIO EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA VILA DE 278120038.1050 -- “| TAUARIZINHO 44.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 84.000,00 —faasnsanoo — OBRAS E INSTALAÇÕES 2.520,00 44.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 1.480,00 Art. 2º - Os recursos necessários a execução do presente crédito correrão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, estabelecido no & 1º item III, Art. 43 da Lei Federal, nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, e anteriormente aprovada para: 0) ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi — Pará Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001-44 00701 | SECRETARIA MUN. DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 278120038.1011 | CONST. REFORMA E AMP. DE QUADRA POLIVALENTE 44.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 14.500,00 278120038.1012 | CONSTRUÇÃO DE GINASIO DE ESPORTES 44.90.51.00. 00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 14.500,00 SEC. MUNIC. DE OBRAS, URBAN. E TER. PATRIMONIAIS INFRA-ESTRUTURA URBANA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL 44.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 59.000,00 1545108071015 Art. 3º - O presente crédito será reaberto no exercício financeiro subsequente pelo limite do seu saldo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, após a sua aprovação pela Câmara Municipal. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe Boi, 20 de novembro de 2008.