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norma nº 747/2021

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaAltera o nome da passagem que específica, e dá outras providências.
native_id248

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texto integral #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
LEI Nº 747, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o nome de passagem que especifica, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA faz saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera o nome da Passagem Cônego Calado, paralela com a
Travessa Armando Rodrigues da Silva, e passa denominar Passagem Manoel
Israel da Silva (Passagem seu Raiel),
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Peixe-Boi
autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o
artigo anterior.
Art. 3º Deverá ser oficiado à EBCT (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos), REDE EQUATORIAL, COSANPA e os demais órgãos competentes,
para que os residentes da mesma não sejam prejudicados com a referida mudança
de nomenclatura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Peixe-Boi - PA, 05 de novembro de 2021, da 21º Reunião Ordinária da 12
Sessão Legislativa da 152 (2021 - 2024) (Atual) Legislatura.
Tê
prefeito
João Pereira da Silva Neto cpF: 021.775.
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
a Ea
a!
Edson Rosemildo Fibisidente *? sá
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
76261
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
E-mail: camarapb(Dhotmail.com / camarapeixeboiDpeixeboi pa .leg.br — Fone: (91) 3821-1205
st
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
LEI Nº 747, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o nome de passagem que
especifica, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Câmara o incluso
Projeto de Lei dispondo sobre a alteração da passagem Cônego Calado, bairro
Centro, paralela a Tv. Armando Rodrigues da Silva nesta cidade para o nome de
passagem: Manoel Israel da Silva. Trata-se de justa e merecida homenagem à
memória de um cidadão que teve o privilégio de se chamar Peixeboiense, bem como
aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e
desenvolvimento de nossa cidade. O senhor Manoel Israel da Silva, filho de André
Avelino Sarmento e Maria Constantina da Silva, nasceu na localidade de Aimorés,
em Salinópolis, hoje São João de Pirabas, em 21 de julho de 1935. Casou-se com
dona Maria Celina da Costa Silva, com quem teve quatro filhos: Raimundo Nonato
da Costa Silva, Antônia Rosimá da Costa Silva, Antônio Rivelino da Costa Silva e
Rosiane do Socorro Costa Silva. Que o senhor seu Raiel (como carinhosamente era
chamado) residiu desde 1960 em Peixe-Boi - PA, quando Peixe-Boi ainda pertencia
a cidade de Nova Timboteua - PA, propriamente neste endereço há 61 anos, onde
construiu sua residência lá permanecendo até sua morte em 08 de agosto de 2021
com 86 anos. Foi um homem de bem, de conduta exemplar, quer chefe de família,
quer como cidadão honrado e trabalhador que foi, cumpridor fiel de seus deveres
para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa
homenagem à sua memória.
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
E-mail. camarapb(dhotmail com / camarapeixeboi(dpeixeboi pa leg. br — Fone: (91) 3821-1205

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