| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2016 |
| Date | 2016-04-29 |
| Ementa | Institui o Dia Mundial da Marcha Cristã Evangélica, e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Lei n.º 682/2016. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARCHA CRISTÃ EVANGÉLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de PEIXE-BOI, Estado do Pará, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Peixe-Boi, o “Dia Municipal da Marcha Cristã Evangélica”, a ser realizado, anualmente, no 2º sábado do mês de novembro. Art. 2º. As entidades evangélicas, através dos meios de comunicações divulgarão o evento “Marcha Cristã Evangélica”, previsto como ação principal do “Dia Municipal da Marcha Cristã Evangélica”. Parágrafo único. Será designada uma Comissão Especial, por integrantes das entidades religiosas do segmento cristão, assim consideradas regularmente constituídas na forma de Conselhos ou Associações, com a finalidade de observar o cumprimento desta lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 120 dias da data do evento, a elaboração da programação das atividades, a reserva de locais e dos itinerários a serem utilizados, bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 29 de abril de 2016. Antônio Mozart Cavalcante Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Francisco Oliveira de Souza Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi