| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias. |
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E-malls: camarapb@hotmal.com / camarapelxebol@pelxebol.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a TV. Armando Rodrigues da Silva com a TV. Euclldes Augusto Matos Av. João Gomes Pedrosa, 604, Centro, CEP: 68.734-000 lotados os servídores contratados na Câmara de Vereadores de Peixe-Boi. renovável por igual período. firmado com o Legislativo Municipal, cuja vigência contratual será de até 01 (um) ano, retribuição pecuniária aos serviços prestados os valores definidos em contrato a ser Art. 59- Os Servidores contratados nos termos desta Resolução receberão em 2023 a 31 de Dezembro de 2024, quando se encerrará por decurso de exercícios prazo. financeiros de 2023 e 2024, compreendendo o período de 01 de abril de Art. 4 - A autorização para contratação de que trata esta Resolução será válida para os necessários. funções junto à Câmara de b) Auxiliar de Serviços Gerais (01 VAGA): a) MAYRA PEREIRA VIDAL; ELOISA SALES DE SOUZA; a seguir: interesse público da Câmara Municipal. Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional Art. 1°- Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta Câmara Municipal aprova e a Mesa Diretora Cmr M. Constituição Federal, e dá outras providencias. público, nos termos do inciso IX do art. 37 da servidores para atender excepcional interesse Peixe-Boi - Pará a contratar tenmporariamente Autoriza o Poder Legislativo Municipal de RESOLUÇÃO Nº 001/ 2023 CNPJ: 04.854.733/0001-44 CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARÁ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL conta da dotação orçamentária deste Poder Legislativo, nos termos da lei, e serão § 1° - As despesas oríundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por Vereadores de Peixe-Boi, em números e provimentos Art. 3°- Os cargos constantes no artigo anterior serão destinados para exercer Suas Auxiliar Administrativo (01 VAGA): pessoal para os seguintes cargos e vagas, com o provimento dos respectivos servidores Art. 2° - A autorização feita pelo art. 19 desta Resolução trata da contratação de promulga a seguinte Resolução: seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário da A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e no Artigo 137 e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÄMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 S 2° -Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social INSS, nos termos do 13° do art. 40 da CF/88. Art. 6° -Os servidores contratados nos termos desta Resolução são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, a quem estão subordinados, porém, seus provimentos obedecerão as necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este fim. Art. 7° -Esta Resoluçao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrátio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 31 de março de 2023. Adriano Øiveira da Silva Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi George Wallace Edson Rosemildo Freitas Vereador Vice-Presidente Antônio Fábio de Farias Vereador 2° Secretário Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68,734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 Magales de Souza Vereagor 1°46etátio