br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias.
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E-malls: 
camarapb@hotmal.com 
/ camarapelxebol@pelxebol.pa.leg.br 
-
Fone: 
(91) 
3821-1205 
Localizada 
entre 
a TV. 
Armando 
Rodrigues 
da 
Silva 
com 
a TV. 
Euclldes 
Augusto 
Matos 
Av. 
João 
Gomes 
Pedrosa, 
604, 
Centro, 
CEP: 
68.734-000 
lotados os servídores 
contratados 
na 
Câmara 
de 
Vereadores 
de 
Peixe-Boi. 
renovável 
por 
igual 
período. 
firmado 
com 
o Legislativo 
Municipal, 
cuja 
vigência 
contratual 
será 
de 
até 
01 
(um) 
ano, 
retribuição 
pecuniária 
aos 
serviços 
prestados 
os 
valores 
definidos 
em 
contrato 
a 
ser 
Art. 
59-
Os 
Servidores 
contratados 
nos 
termos 
desta 
Resolução 
receberão 
em 
2023 
a 31 
de 
Dezembro 
de 
2024, 
quando 
se 
encerrará 
por 
decurso 
de 
exercícios 
prazo. 
financeiros 
de 
2023 
e 
2024, 
compreendendo 
o 
período 
de 
01 
de 
abril 
de 
Art. 
4 
-
A 
autorização 
para 
contratação 
de 
que 
trata 
esta 
Resolução 
será 
válida 
para 
os 
necessários. funções 
junto 
à Câmara 
de 
b) 
Auxiliar 
de 
Serviços 
Gerais 
(01 
VAGA): 
a) 
MAYRA PEREIRA VIDAL; ELOISA 
SALES 
DE 
SOUZA; 
a seguir: interesse 
público 
da 
Câmara 
Municipal. 
Resolução, 
a 
contratar 
temporariamente 
servidores 
públicos, 
para 
atender 
o excepcional 
Art. 
1°-
Fica 
o 
Poder 
Legislativo 
Municipal 
de 
Peixe-Boi, 
autorizado 
por 
esta 
Câmara 
Municipal 
aprova 
e 
a Mesa 
Diretora 
Cmr M. 
Constituição 
Federal, 
e dá 
outras 
providencias. 
público, 
nos 
termos 
do 
inciso 
IX 
do 
art. 
37 
da 
servidores 
para 
atender 
excepcional 
interesse 
Peixe-Boi 
-
Pará 
a 
contratar 
tenmporariamente 
Autoriza 
o 
Poder 
Legislativo 
Municipal 
de 
RESOLUÇÃO 
Nº 
001/ 
2023 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PEIXE-BOI 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DO PARÁ 
REPÚBLICA 
FEDERATIVA 
DO 
BRASIL 
conta 
da 
dotação 
orçamentária 
deste 
Poder 
Legislativo, 
nos 
termos 
da 
lei, 
e 
serão 
§ 1° 
-
As 
despesas 
oríundas 
dos 
contratos 
de 
que 
trata 
esta 
Resolução, 
correrão 
por 
Vereadores 
de 
Peixe-Boi, 
em 
números e provimentos 
Art. 
3°-
Os 
cargos 
constantes 
no 
artigo 
anterior 
serão 
destinados 
para 
exercer 
Suas 
Auxiliar Administrativo (01 
VAGA): 
pessoal 
para 
os 
seguintes 
cargos 
e 
vagas, 
com 
o 
provimento 
dos 
respectivos 
servidores 
Art. 
2° 
-
A 
autorização 
feita 
pelo 
art. 
19 
desta 
Resolução 
trata 
da 
contratação 
de 
promulga 
a 
seguinte 
Resolução: 
seguintes 
do 
Regimento 
Interno 
da 
Câmara 
de 
Vereadores, 
faz 
saber 
que 
o 
Plenário 
da 
A 
CAMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PEIXE-BOI, 
no 
uso 
de 
suas 
atribuições 
legais 
e 
no 
Artigo 
137 
e 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÄMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
S 2° -Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social  INSS, nos termos do 13° do art. 40 da CF/88. 
Art. 6° -Os servidores contratados nos termos desta Resolução são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, a quem estão subordinados, porém, seus 
provimentos obedecerão as necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites 
de gastos destinados a este fim. 
Art. 7° -Esta Resoluçao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrátio. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 31 de março de 2023. 
Adriano Øiveira da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi 
George Wallace 
Edson Rosemildo Freitas 
Vereador Vice-Presidente 
Antônio Fábio de Farias 
Vereador 2° Secretário 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68,734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 
Magales de Souza 
Vereagor 1°46etátio 

open original →