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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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PEIXEBO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
RESOLUÇÃO N° 002 / 2023 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal de 
Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente 
servidores para atender excepcional interesse 
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da 
e dá outrasS Constituição Federal, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEXE-BOI, no uso de suas atribuições legais 
Artigo 137 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
e no 
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta 
Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional 
interesse público da Câmara Municipal. 
a) Auxiliar de Serviços Gerais (01 VAGA): 
b) Auxiliar de Serviços Gerais (01 VAGA): 
Art. 2° -A autorização feita pelo art. 1° desta Resolução trata da contratação de pessoal 
para os seguintes cargos e vagas, com o provimento dos respectivos servidores a seguir: 
TÂNIA DE SOUZA MATOS; 
LAYLA RAFAELA SOARES DA SILVA. 
Art. 3°-Os cargos constantes no artigo anterior serão destinados para exercer suas 
funções junto à Câmara de Vereadores de Peixe-Boi, em números e provimentos 
necessários. 
Art. 4° -A autorização para contratação de que trata esta Resolução será válida para os 
exercícios financeiros de 2023 e 2024, compreendendo o perDodo de 01 de junho de 
2023 a 31 de Dezembro de 2024, quando se encerrará por decurso de prazo. 
Art. 5° Os Servidores contratados nos termos desta Resolução receberão em 
retribuição pecuniária aos serviços prestados os valores definidos em contrato a ser 
firmado com o Legislativo Municipal, cuja vigência contratual será de até 01 (um) ano, 
renovável por igual período. 
Av. Joo Gomes Pedrosa, 504. Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg. br-Fone: (91) 3821-1205 
providências. 
PEIXE- BO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
S 1 -As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por 
conta da dotação orçamentáia deste Poder Legislativo, nos termos da lei, e serão 
lotados os servidores contratados na Câmara de Vereadores de Peixe-Boi. 
S 2° - Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, 
enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de 
Previdência Social - INSS, nos termos do 13° do art. 40 da CF/88. 
Art. 6° -Os servidores contratados nos termos desta Resolução são de livre nomeação 
e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, a quem estão subordinados, porém, 
seus provimentos obedecerão às necessidades de execução de suas respectivas funções e 
aos limites de gastos destinados a este fim. 
Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 05 de maio de 2023. 
Adriano reira da Silva 
George Walláce Magalhes de Souza Merador 1° Secretário 
Edson Rosemildo Freitas 
Verrador Vie-Presidente 
Ainio Fabide Fania 
Antônio Fábio de Farias 
Vereador 2° Secretáio 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
localizada entre a Tv. Amando Rodigues da Siva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmail.com/camarapeixeboi@pebxeboi. pa. leg.br - Fone: (91) 3821.e 
Prsidente da C§mara Municipal de Peixe-Boi 

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