| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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PEIXEBO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 RESOLUÇÃO N° 002 / 2023 Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da e dá outrasS Constituição Federal, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEXE-BOI, no uso de suas atribuições legais Artigo 137 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: e no Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público da Câmara Municipal. a) Auxiliar de Serviços Gerais (01 VAGA): b) Auxiliar de Serviços Gerais (01 VAGA): Art. 2° -A autorização feita pelo art. 1° desta Resolução trata da contratação de pessoal para os seguintes cargos e vagas, com o provimento dos respectivos servidores a seguir: TÂNIA DE SOUZA MATOS; LAYLA RAFAELA SOARES DA SILVA. Art. 3°-Os cargos constantes no artigo anterior serão destinados para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de Peixe-Boi, em números e provimentos necessários. Art. 4° -A autorização para contratação de que trata esta Resolução será válida para os exercícios financeiros de 2023 e 2024, compreendendo o perDodo de 01 de junho de 2023 a 31 de Dezembro de 2024, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 5° Os Servidores contratados nos termos desta Resolução receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados os valores definidos em contrato a ser firmado com o Legislativo Municipal, cuja vigência contratual será de até 01 (um) ano, renovável por igual período. Av. Joo Gomes Pedrosa, 504. Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg. br-Fone: (91) 3821-1205 providências. PEIXE- BO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 S 1 -As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentáia deste Poder Legislativo, nos termos da lei, e serão lotados os servidores contratados na Câmara de Vereadores de Peixe-Boi. S 2° - Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos termos do 13° do art. 40 da CF/88. Art. 6° -Os servidores contratados nos termos desta Resolução são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, a quem estão subordinados, porém, seus provimentos obedecerão às necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este fim. Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 05 de maio de 2023. Adriano reira da Silva George Walláce Magalhes de Souza Merador 1° Secretário Edson Rosemildo Freitas Verrador Vie-Presidente Ainio Fabide Fania Antônio Fábio de Farias Vereador 2° Secretáio Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 localizada entre a Tv. Amando Rodigues da Siva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com/camarapeixeboi@pebxeboi. pa. leg.br - Fone: (91) 3821.e Prsidente da C§mara Municipal de Peixe-Boi