| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Prestação de Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2008, pela emissão de Parecer Prévio favorável e aprovação, c/ ressalvas, das contas. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 _______________________________________________________________________ Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2023 “Prestação de Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2008, pela emissão de Parecer Prévio favorável e aprovação, c/ ressalvas, das contas.” O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme dispõe o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada no dia 1º de setembro de 2023, aprovou as Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2008, e o Presidente da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovada com ressalvas a prestação de Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2008, de responsabilidade do Sr. João Pedrosa Gomes, de acordo com a Resolução nº 11.840, de 14 de abril de 2015, relativo ao Processo nº 560012008-00 (200918627-00), encaminhado a este Poder Legislativo através do Ofício nº 629/2023- D.P – CORREGEDORIA/TCM, de 30/06/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Parágrafo único. Resolução nº 11.840, o respectivo Processo e Ofício, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º O Processo, Resolução nº 11.840 e Ofício, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Peixe-Boi - Pará, 1º de setembro de 2023. Adriano Oliveira da Silva Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi