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norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaPrestação de Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2008, pela emissão de Parecer Prévio favorável e aprovação, c/ ressalvas, das contas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
_______________________________________________________________________
 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2023
“Prestação de Contas de 
Governo, Prefeitura Municipal de 
Peixe-Boi, exercício de 2008, pela 
emissão de Parecer Prévio favorável e 
aprovação, c/ ressalvas, das contas.”
O Ver. Adriano Oliveira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de 
Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições institucionais, conforme 
dispõe o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada 
no dia 1º de setembro de 2023, aprovou as Contas de Governo, Prefeitura 
Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2008, e o Presidente da Câmara promulga o 
seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º Fica aprovada com ressalvas a prestação de Contas de 
Governo, Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, exercício de 2008, de 
responsabilidade do Sr. João Pedrosa Gomes, de acordo com a Resolução nº 
11.840, de 14 de abril de 2015, relativo ao Processo nº 560012008-00
(200918627-00), encaminhado a este Poder Legislativo através do Ofício nº 
629/2023- D.P – CORREGEDORIA/TCM, de 30/06/2023, do Tribunal de Contas 
dos Municípios do Estado do Pará.
Parágrafo único. Resolução nº 11.840, o respectivo Processo e 
Ofício, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste 
Decreto Legislativo.
Art. 2º O Processo, Resolução nº 11.840 e Ofício, referidos no caput 
do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à 
disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de 
Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 
31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Peixe-Boi - Pará, 1º de setembro de 2023.
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi

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