| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.642,76 (oitenta milseiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), define a fonte de recursos e dáoutras providências. |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTAD0 DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 765, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. Lei. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.642,76 (oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), define a fonte de recursos e dá outras providências. JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, ESTADO DO PARA, no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento do disposto no art. 43 $1°, Inciso Il da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2023, Crédito Adicional Especial cuja fonte será Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 80.642,76 (oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), ldestinados à inclusão das seguintes fontes de recursos: Fonte 17150000-Trans Setor Cultural LC195/22 Audiovisual; Fonte 17160000- Trans Setor Cultural LC195/22 Demais; $1° A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da fonte de recursos para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I desta Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo 1o desta Lei, será coberto, de recursos provenientes da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo; Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no PPA vigente a devida ação da presente Lei. Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 -Centro - Pcixe-Boi - Pará - Brasil -CEP-68734-000 CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91) 3821-128I-E-MAIL: gabinctepmpb@yahoo.com.br ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-B01 CNPJ: 05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-BoiPA, 04 de setembro de 2023. JOAO PEREIRA DA SILVA Assinado de forma digital por JOAO PEREIRA DA SILVA NETO:02177576261 Dados: 2023.09.04 09:26:28 NETO:02177576261-030 JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 04/09/2023. E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. Assinado de forma digital por ADRIANA MARILIA ADRIANA MARILIA LOBO DE LOBO DE SOUZA:87278227291 SOUZA:87278227291 Dados: 2023.09.04 09:29:14 -03'00 ADRIANA MAR0LIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação n° 001/2021 Av. João Gomes Pedrosa. ° 500 -Centro-- Peixe-Boi- Pará Brasil - CEP-68734-000 --CNPJ: 05.149.158/0001-4 1 TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinctepmpb@yahoo.com.br