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norma nº 765/2023

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.642,76 (oitenta milseiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), define a fonte de recursos e dáoutras providências.
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ESTAD0 DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 05.149.158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 765, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
Lei. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
80.642,76 (oitenta mil seiscentos e quarenta e 
dois reais e setenta e seis centavos), define a 
fonte de recursos e dá outras providências. 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, 
ESTADO DO PARA, no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e em cumprimento do disposto no art. 43 $1°, Inciso Il da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 
2023, Crédito Adicional Especial cuja fonte será Excesso de Arrecadação até o limite de 
R$ 80.642,76 (oitenta mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), 
ldestinados à inclusão das seguintes fontes de recursos: 
Fonte 17150000-Trans Setor Cultural LC195/22 Audiovisual; 
Fonte 17160000- Trans Setor Cultural LC195/22 Demais; 
$1° A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da 
fonte de recursos para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I desta 
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo 1o desta Lei, será coberto, de 
recursos provenientes da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022, denominada 
Lei Paulo Gustavo; 
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no PPA vigente a devida ação 
da presente Lei. 
Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 -Centro - Pcixe-Boi - Pará - Brasil -CEP-68734-000  CNPJ: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91) 3821-128I-E-MAIL: gabinctepmpb@yahoo.com.br 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-B01 
CNPJ: 05.149.158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-BoiPA, 04 de setembro de 2023. 
JOAO PEREIRA DA 
SILVA 
Assinado de forma digital por 
JOAO PEREIRA DA SILVA 
NETO:02177576261 
Dados: 2023.09.04 09:26:28 
NETO:02177576261-030 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal 
de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 04/09/2023. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. 
Assinado de forma digital por ADRIANA MARILIA ADRIANA MARILIA LOBO DE 
LOBO DE SOUZA:87278227291 
SOUZA:87278227291 Dados: 2023.09.04 09:29:14 
-03'00 
ADRIANA MAR0LIA LOBO DE SOUZA 
Secretária Municipal de Administração 
Portaria de nomeação n° 001/2021 
Av. João Gomes Pedrosa. ° 500 -Centro-- Peixe-Boi- Pará  Brasil - CEP-68734-000 --CNPJ: 05.149.158/0001-4 1 
TEL: (91) 3821-1281- E-MAIL: gabinctepmpb@yahoo.com.br 

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