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norma nº 766/2023

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ.:05.149.158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 766, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira 
Complementar repassada pela União Federal visando dar 
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de 
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de 
Enfermagem e da Parteira. 
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atríbuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este 
Municipio a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao 
disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. 
Art. 2° Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos 
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias 
de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas 
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. 
Art. 3° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento 
básico dos respectivos servidores. 
Art. 4° A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica 
em aumento automáico de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será 
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. 
Art. 5° Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 
22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para 
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática 
ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela 
União. 
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da 
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, 
vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite 
da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. 
Av. Jo£o Gomes Pedrosa, n° 500 Centro Peixe Boi - Pará  Brasil - CEP -68734-000  CNPJ: 05.149.158/0001-41 
TEL: (91)3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ.:05.149.158/0001-41 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União 
para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Juridico dos respectivos servidores 
previstos na Lei Municipal n° 517/2005. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o 
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 522/2005. 
Art. 7° Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da 
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1 
de maio de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, 04 de setembro de 2023. 
JOAO PEREIRA DA 
SILVA 
Assinado de forma digital 
por JOAO PEREIRA DA 
SILVA NETO:02177576261 
NETO:02177576261 Dados: 2023.09.04 
09:13:47 -03'00 
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria 
Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 
04/09/2023. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. 
ADRIANA MARILIA 
LOBO DE 
SOUZA:87278227291 
Assinado de forma digital 
por ADRIANA MARILIA LOBO 
DE SOUZA:87278227291 
Dados: 2023.09.04 09:14:12 
-03'00' 
ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA 
Secretária Municipal de Administração 
Portaria de nomeação n° 001/2021 
Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 - Centro - Peixe-Boi Pará  Brasil CEP-68734-000 CNPJ: 05.149.158/000 1-41 
TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br 

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