| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 766, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, Pará, no uso de suas atríbuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Municipio a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2° Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4° A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automáico de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5° Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Av. Jo£o Gomes Pedrosa, n° 500 Centro Peixe Boi - Pará Brasil - CEP -68734-000 CNPJ: 05.149.158/0001-41 TEL: (91)3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ.:05.149.158/0001-41 GABINETE DO PREFEITO Art. 6° O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Juridico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 517/2005. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 522/2005. Art. 7° Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, 04 de setembro de 2023. JOAO PEREIRA DA SILVA Assinado de forma digital por JOAO PEREIRA DA SILVA NETO:02177576261 NETO:02177576261 Dados: 2023.09.04 09:13:47 -03'00 JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que esta Lei foi registrado na Secretaria Municipal de Administração, e publicado no Diário Oficial do Município de Peixe-Boi em 04/09/2023. E, por ser verdade, dato e assino a presente certidão. ADRIANA MARILIA LOBO DE SOUZA:87278227291 Assinado de forma digital por ADRIANA MARILIA LOBO DE SOUZA:87278227291 Dados: 2023.09.04 09:14:12 -03'00' ADRIANA MARÍLIA LOBO DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Portaria de nomeação n° 001/2021 Av. João Gomes Pedrosa, n° 500 - Centro - Peixe-Boi Pará Brasil CEP-68734-000 CNPJ: 05.149.158/000 1-41 TEL: (91) 3821-1281-E-MAIL: gabinetepmpb@yahoo.com.br