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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa“Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Peixe-Boi – PA, e dá outras providências”.
native_id274

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texto integral #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
_______________________________________________________________________
 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br – Fone: (91) 3821-1205
Decreto Legislativo n° 002/2023.
“Decreta Ponto Facultativo na Câmara 
Municipal de Peixe-Boi – PA, e dá outras 
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, Estado do 
Pará, no uso de suas atribuições legais e, considerando o feriado nacional do dia 
07 de setembro (quinta-feira), Dia da Independência do Brasil.
DECRETA: 
Art. 1º Fica facultado na Câmara Municipal de Peixe-Boi, dia 08 de 
setembro de 2023 (sexta-feira), em decorrência ao feriado nacional da 
Independência do Brasil.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, aos 06 dias de 
setembro de 2023. 
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi

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