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norma nº 3/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito ao Senhor MJ LUÍS CARLOS FARIAS DE OLIVEIRA – SUB CMT DO 11º BPM, e dá outras providências.
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texto integral #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2024
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 +
Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao
Mérito ao Senhor MJ LUÍS CARLOS FARIAS DE
OLIVEIRA - SUB CMT DO 11º BPM, e dá outras
providências.
O Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi, no Estado do Pará, usando das atribuições
legais que lhe confere o Inciso XXI do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Peixa-hoi,
aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor MJ LUÍS CARLOS FARIAS DE OLIVEIRA,
Subcomandante do 11º Batalhão de Polícia Militar (BPM), o Título de Honra ao Mérito
pelos relevantes serviços prestados à segurança pública e à comunidade de Peixe-Boi, em
especial pela sua atuação exemplar na manutenção da ordem e da paz social no município.
Art. 2º A concessão do Título de Honra ao Mérito será formalizada por meio de cerimônia
solene, a ser realizada na sede da Câmara Municipal de Peixe-Boi, ou em local indicado pelo
Poder Legislativo, na data a ser definida pela Mesa Diretora, conforme a disponibilidade do
homenageado.
Art. 3º O Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi providenciará a confecção do título,
que será entregue ao homenageado durante a cerimônia mencionada no Art. 2º deste Decreto
Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Peixe-Boi, Estado do Pará, em 06 de dezembro de 2024.
e da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
cepa a Ei nl Apelo rec a Sedg com a Tv. Euclides Augusto Matos
ail e a.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

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