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norma nº 4/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito ao Senhor 2º SGT CHARLLES RIBEIRO SANTOS - INSTRUTOR PROERD, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2024
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao
Mérito ao Senhor 2º SGT CHARLLES
RIBEIRO SANTOS - INSTRUTOR PROERD, e
dá outras providências.
O Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi, no Estado do Pará, usando das atribuições
legais que lhe confere o Inciso XXI do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Peixe-Boi,
aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor 2º SGT CHARLLES RIBEIRO SANTOS, Instrutor do
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), o Título de
Honra ao Mérito, em reconhecimento à sua relevante contribuição no desenvolvimento de
atividades preventivas e educativas voltadas para o combate ao uso de drogas e à promoção
da cultura de paz no município de Peixe-Boi.
Art. 2º A concessão do Título de Honra ao Mérito será formalizada por meio de cerimônia
solene, a ser realizada na sede da Câmara Municipal de Peixe-Boi, ou em local por ela
designado, em data a ser acordada entre a Mesa Diretora e o homenageado.
Art. 3º O Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi será responsável pela confecção do
Título de Honra ao Mérito, o qual será entregue ao Senhor 2º SGT Charlles Ribeiro Santos
durante a cerimônia descrita no Art. 2º deste Decreto Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Peixe-Boi, Estado do Pará, em 06 de dezembro de 2024.
Adriano Va da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail. com / camarapeixeboiQ)peixeboi pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205

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