| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito ao Senhor 2º SGT CHARLLES RIBEIRO SANTOS - INSTRUTOR PROERD, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito ao Senhor 2º SGT CHARLLES RIBEIRO SANTOS - INSTRUTOR PROERD, e dá outras providências. O Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi, no Estado do Pará, usando das atribuições legais que lhe confere o Inciso XXI do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Peixe-Boi, aprova o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido ao Senhor 2º SGT CHARLLES RIBEIRO SANTOS, Instrutor do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), o Título de Honra ao Mérito, em reconhecimento à sua relevante contribuição no desenvolvimento de atividades preventivas e educativas voltadas para o combate ao uso de drogas e à promoção da cultura de paz no município de Peixe-Boi. Art. 2º A concessão do Título de Honra ao Mérito será formalizada por meio de cerimônia solene, a ser realizada na sede da Câmara Municipal de Peixe-Boi, ou em local por ela designado, em data a ser acordada entre a Mesa Diretora e o homenageado. Art. 3º O Poder Legislativo do Município de Peixe-Boi será responsável pela confecção do Título de Honra ao Mérito, o qual será entregue ao Senhor 2º SGT Charlles Ribeiro Santos durante a cerimônia descrita no Art. 2º deste Decreto Legislativo. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Peixe-Boi, Estado do Pará, em 06 de dezembro de 2024. Adriano Va da Silva Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail. com / camarapeixeboiQ)peixeboi pa.leg.br — Fone: (91) 3821-1205