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norma nº 5/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaQue torna a Associação dos Criadores de Abelha do Município de Peixe-Boi, inscrita no CNPJ sob o nº 14.591.314/0001-10, em Entidade de Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOLI, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº
7.790, de 23 de março de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Associação dos Criadores de Abelha do Município de Peixe-Boi, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.591.314/0001-10, declarada Entidade de Utilidade Pública no Município
de Peixe-Boi, Estado do Pará.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, terá os
benefícios e prerrogativas previstas em lei para as entidades dessa natureza, especialmente no
que se refere a isenções tributárias, concessão de auxílios e recursos públicos, bem como
outros direitos a ela atribuídos.
Art. 3º Esta declaração de utilidade pública tem por objetivo reconhecer o trabalho de
relevante interesse social desenvolvido pela Associação dos Criadores de Abelha,
contribuindo com a preservação ambiental, o fortalecimento da cadeia produtiva apícola
e a melhoria da qualidade de vida das comunidades locais, bem como incentivar o
associativismo no Município de Peixe-Boi.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, deverá
proceder com o cadastramento e o acompanhamento da execução das atividades da
Associação, com vistas a garantir o cumprimento das normas legais que regem as entidades
de utilidade pública.
Art. 5º A Associação deverá, anualmente, prestar contas ao Poder Legislativo Municipal,
informando sobre suas atividades, receitas, despesas e a aplicação dos recursos recebidos do
Município, caso haja, em conformidade com as exigências legais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Peixe-Boi, 06 de dezembro de 2024.
Adria veira da Silva
Presidente âmara Municipal de Peixe-Boi
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: camarapb(Dhotmail. com / camarapeixeboiQpeixeboi pa .leg.br — Fone: (91) 3821-1205

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