| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Que torna a Associação dos Criadores de Abelha do Município de Peixe-Boi, inscrita no CNPJ sob o nº 14.591.314/0001-10, em Entidade de Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOLI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº 7.790, de 23 de março de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica a Associação dos Criadores de Abelha do Município de Peixe-Boi, inscrita no CNPJ sob o nº 14.591.314/0001-10, declarada Entidade de Utilidade Pública no Município de Peixe-Boi, Estado do Pará. Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, terá os benefícios e prerrogativas previstas em lei para as entidades dessa natureza, especialmente no que se refere a isenções tributárias, concessão de auxílios e recursos públicos, bem como outros direitos a ela atribuídos. Art. 3º Esta declaração de utilidade pública tem por objetivo reconhecer o trabalho de relevante interesse social desenvolvido pela Associação dos Criadores de Abelha, contribuindo com a preservação ambiental, o fortalecimento da cadeia produtiva apícola e a melhoria da qualidade de vida das comunidades locais, bem como incentivar o associativismo no Município de Peixe-Boi. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, deverá proceder com o cadastramento e o acompanhamento da execução das atividades da Associação, com vistas a garantir o cumprimento das normas legais que regem as entidades de utilidade pública. Art. 5º A Associação deverá, anualmente, prestar contas ao Poder Legislativo Municipal, informando sobre suas atividades, receitas, despesas e a aplicação dos recursos recebidos do Município, caso haja, em conformidade com as exigências legais. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Peixe-Boi, 06 de dezembro de 2024. Adria veira da Silva Presidente âmara Municipal de Peixe-Boi Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb(Dhotmail. com / camarapeixeboiQpeixeboi pa .leg.br — Fone: (91) 3821-1205