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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04,854.733/0001-44 
RESOLUÇÃO N° 002/ 2025 
A CÁMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e no Artigo 137e 
seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal de 
Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente 
servidores para atender excepcional interesse 
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da 
Constituição Federal, e dá outras providencias. 
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta Resolução, a 
contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse páblico da 
Câmara Municipal. 
Art. 2°- A autorização feita pelo art. 1° desta Resolução trata da contratação de pessoal para os 
seguintes cargos e vagas, com o provimento dos respectivos servidores a seguir: 
a) Agente Administrativo (02 VAGAS): 
b) Auxiliar de Serviços Gerais (05 VAGAS): 
Art. 3°-Os cargos constantes no artigo anterior sero destinados para exercer suas funções junto 
à Câmara de Vereadores de Peixe-Boi, em números e provimentos necessários. 
Art. 4° - A autorização para contratação de que trata esta Resolução será válida para os exercícios 
financeiros de 2025 e 2026, compreendendoo período de 19 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro 
de 2026, quando se encerrará por decurso de prazo. 
Art. 5° - Os Servidores contratados nos termos desta Resolução receberão em retribuição 
pecuniária aos serviços prestados os valores definidos em contrato a ser firmado com o 
Legislativo Municipal, cuja vigência contratual será de até 01 (um) ano, renovável por igual 
período. 
S1° - As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resoluço, correrão por conta da 
dotação orçamentária deste Poder Legislativo, nos termos da lei, e serão lotados os servidores 
contratados na Câmara de Vereadores de Peixe-Boi. 
S 2° - Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, sero segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos termos do § 13° do art. 40 da CF/88. 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Amando Rodigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmail com /camarapeixebo\@pexeboi pa leg br-Fone (91) 3821-1205 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
Art. 6° - Os servidores contratados nos termos desta Resolução são de livre nomeação e 
exoneração do Presidente da Câmara Municipal, a quem estão subordinados, porém, seus 
provimentos obedecerão às necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites 
de gastos destinados a este fim. 
Art. 70 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 19 de fevereiro de 2025. 
Atam FhyerAKira 
Presidente da C¤mara Municipal de Peixe-Boi 
tdsortRosemitdo Freitas 
Vereador 1° Secretário 
Adriang OHveira da Silva 
Vereador Vice-Presidente 
Antonio Fabio de Farias 
Vereador 2° Secretürio 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68 734-000 Localizada entre a TV. Anando Rodngues da Slva com a Tv Eudides Augusto Matos 
E-mails camarapbaholmal.comcamarapeixebo@pexebci 0a leg be- Fone (91) 3821-1205 

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