| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04,854.733/0001-44 RESOLUÇÃO N° 002/ 2025 A CÁMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e no Artigo 137e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi - Pará a contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias. Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse páblico da Câmara Municipal. Art. 2°- A autorização feita pelo art. 1° desta Resolução trata da contratação de pessoal para os seguintes cargos e vagas, com o provimento dos respectivos servidores a seguir: a) Agente Administrativo (02 VAGAS): b) Auxiliar de Serviços Gerais (05 VAGAS): Art. 3°-Os cargos constantes no artigo anterior sero destinados para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de Peixe-Boi, em números e provimentos necessários. Art. 4° - A autorização para contratação de que trata esta Resolução será válida para os exercícios financeiros de 2025 e 2026, compreendendoo período de 19 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 5° - Os Servidores contratados nos termos desta Resolução receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados os valores definidos em contrato a ser firmado com o Legislativo Municipal, cuja vigência contratual será de até 01 (um) ano, renovável por igual período. S1° - As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resoluço, correrão por conta da dotação orçamentária deste Poder Legislativo, nos termos da lei, e serão lotados os servidores contratados na Câmara de Vereadores de Peixe-Boi. S 2° - Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, sero segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos termos do § 13° do art. 40 da CF/88. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Amando Rodigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail com /camarapeixebo\@pexeboi pa leg br-Fone (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Art. 6° - Os servidores contratados nos termos desta Resolução são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, a quem estão subordinados, porém, seus provimentos obedecerão às necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este fim. Art. 70 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 19 de fevereiro de 2025. Atam FhyerAKira Presidente da C¤mara Municipal de Peixe-Boi tdsortRosemitdo Freitas Vereador 1° Secretário Adriang OHveira da Silva Vereador Vice-Presidente Antonio Fabio de Farias Vereador 2° Secretürio Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68 734-000 Localizada entre a TV. Anando Rodngues da Slva com a Tv Eudides Augusto Matos E-mails camarapbaholmal.comcamarapeixebo@pexebci 0a leg be- Fone (91) 3821-1205