| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o Parágrafo único ao referido artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04,854.733/0001-44 RESOLUÇÃO N° 001, DE 1° DE JANEIRO DE 2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, em conformidade com a legislação vigente, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1° O artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi passa a vigorar com a seguinte redaçãoe acrescido do seguinte parágrafo único: Dá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o Parágrafo único ao referido artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi. "Art. 90. "As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas às quartas-feiras, com início às 19h00, podendo ser concedida uma tolerância de até quinze (15) minutos para a presença dos vereadores. (NR) Parágrafo Ünico. O vereador que chegar após o término da tolerância de quinze minutos não terá direito a voto, e o que chegar após as 19h30 será considerado ausentee registrado como faltoso. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Peixe-Boi, ao 1° dia de janeiro de 2025. Presidente d Cânlaraunicipal de Peixe-Boi Edson ROsemildo Freitas Vereador 1° Secretário Adriand ONyeira da Silva Vereador Vice-Presidente Antônio Fábio de Farias Vereador 2° Secretário Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a T. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: amarapb@hotmail,com/camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205