br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaDá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o Parágrafo único ao referido artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi.
native_id300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04,854.733/0001-44 
RESOLUÇÃO N° 001, DE 1° DE JANEIRO DE 2025 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, em conformidade com a legislação vigente, 
aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° O artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peixe-Boi passa a 
vigorar com a seguinte redaçãoe acrescido do seguinte parágrafo único: 
Dá nova redação ao Art. 90 e acrescenta o 
Parágrafo único ao referido artigo, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Peixe-Boi. 
"Art. 90. "As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas às quartas-feiras, com 
início às 19h00, podendo ser concedida uma tolerância de até quinze (15) minutos para 
a presença dos vereadores. (NR) 
Parágrafo Ünico. O vereador que chegar após o término da tolerância de quinze 
minutos não terá direito a voto, e o que chegar após as 19h30 será considerado 
ausentee registrado como faltoso. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Peixe-Boi, ao 1° dia de janeiro de 2025. 
Presidente d Cânlaraunicipal de Peixe-Boi 
Edson ROsemildo Freitas 
Vereador 1° Secretário 
Adriand ONyeira da Silva 
Vereador Vice-Presidente 
Antônio Fábio de Farias 
Vereador 2° Secretário 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a T. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: amarapb@hotmail,com/camarapeixeboi@peixeboi.pa.leg.br - Fone: (91) 3821-1205 

open original →