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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de assessor de natureza comissionada e autorização para provimento junto à Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 23 DE ABR1L DE 2025 
Dispõe sobre a criação de cargos de assessor 
de natureza comissionada e autorização 
para provimento junto à Câmara Municipal 
de Peixe-Boi, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e no Artigo 
137, V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário aprova e a 
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Ficam criados os cargos de natureza comissionada, de assessor parlamentar da 
Presidência da Câmara e de assessor de plenário da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal de Peixe-Boi. 
Art. 2° Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta Resolução, a 
admitir e preencher os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, mencionados no 
art. 1 º. 
Art. 3° A autorização feita pelo art. 2º desta Resolução trata da admissão para os seguintes 
cargos e vagas: 
a) Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara (1 VAGA). 
b) Assessor de Plenário da Câmara (1 VAGA). 
Art. 4° Os cargos constantes no artigo anterior serão destinados para exercer suas funções na 
Câmara de Vereadores de Peixe-Boi. 
§ 1º Compete ao Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara Municipal de Peixe-Boi: 
a) orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar do presidente da 
Câmara; 
b) elaborar e digitar textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de 
mandato parlamentar; 
c) acompanhar o presidente da Câmara nas atividades do mandato; 
d) encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete da Presidência; 
e) controlar a agenda do Presidente da Câmara Municipal, dispondo horários de reuniões, 
,~sitas, entrevistas e solenidades; 
f) participar <las reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo presidente da 
Câmara; 
g) efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; 
h) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete da 
Presidência. 
Av. Joao Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: carnarapb@hotrnaU com t carnarapeixeboi@peixeboipa,lea.br Fone: (91) 3821-1205 
m ltl 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI 
CNPJ: 04.864.733/0001 -44 
§ 2" Cnmpctl' an ,\ssl'ssnr de l'k11:írin da Câmara Municipal de l'cixc B<Ji: 
a) 11ssc~~1)1;1r :t1)S \'l'tTadnres tH I descrnpc11 lio de suas atrilJuiçt,cs; 
h) rl'digir nfkins e prnpnsiturni.; 
l') a~·lhlar a1n1dimc11to :1s Clltnunidadcs; 
J) ao.nnpanhar e auxiliar nu dcscnvulvimcntn dos trabalhos legislativos no <lcc0rrcr <las 
scs~('lcs da dmara; 
e) dcscnYolYer outras atividades que lhe forem atribuídas. 
Art. 5° Os servidores admitidos nos termos desta Resolução receberão vencimentos brutos 
no nlor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
Parágrefo único. As despesas oriundas do cargo de que trata esta Resolução correrão por conta 
da dotação orçamentária deste Poder Legislativo, nos termos da lei. 
Art. 6° Os Servidores admitidos nos termos desta Resolução são de livre nomeação e 
exoneração do Presidente da Câmara Municipal, porém seus provimentos obedecerão às 
necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este 
fim. 
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Peix -
Adriano Oliveira da Silva 
Vereador Vice-Presidente 
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< Edson ifo'semildo Freitas Antônio Fábio de Farias 
Vereador 1° Secretário Vereador 2º Secretário 
~\)~\(.\ e~~._\).., il 
ot.\ 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-
. Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto atos 
E-ma,Is: camarapb@hotmail com, çamarapejxeboj@peixeboj.pa lea br - Fone: (91) 3821-1205 
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