| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de assessor de natureza comissionada e autorização para provimento junto à Câmara Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 23 DE ABR1L DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargos de assessor
de natureza comissionada e autorização
para provimento junto à Câmara Municipal
de Peixe-Boi, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e no Artigo
137, V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, faz saber que o Plenário aprova e a
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam criados os cargos de natureza comissionada, de assessor parlamentar da
Presidência da Câmara e de assessor de plenário da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Peixe-Boi.
Art. 2° Fica o Poder Legislativo Municipal de Peixe-Boi, autorizado por esta Resolução, a
admitir e preencher os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, mencionados no
art. 1 º.
Art. 3° A autorização feita pelo art. 2º desta Resolução trata da admissão para os seguintes
cargos e vagas:
a) Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara (1 VAGA).
b) Assessor de Plenário da Câmara (1 VAGA).
Art. 4° Os cargos constantes no artigo anterior serão destinados para exercer suas funções na
Câmara de Vereadores de Peixe-Boi.
§ 1º Compete ao Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara Municipal de Peixe-Boi:
a) orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar do presidente da
Câmara;
b) elaborar e digitar textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de
mandato parlamentar;
c) acompanhar o presidente da Câmara nas atividades do mandato;
d) encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete da Presidência;
e) controlar a agenda do Presidente da Câmara Municipal, dispondo horários de reuniões,
,~sitas, entrevistas e solenidades;
f) participar <las reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo presidente da
Câmara;
g) efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
h) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete da
Presidência.
Av. Joao Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos
E-mails: carnarapb@hotrnaU com t carnarapeixeboi@peixeboipa,lea.br Fone: (91) 3821-1205
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.864.733/0001 -44
§ 2" Cnmpctl' an ,\ssl'ssnr de l'k11:írin da Câmara Municipal de l'cixc B<Ji:
a) 11ssc~~1)1;1r :t1)S \'l'tTadnres tH I descrnpc11 lio de suas atrilJuiçt,cs;
h) rl'digir nfkins e prnpnsiturni.;
l') a~·lhlar a1n1dimc11to :1s Clltnunidadcs;
J) ao.nnpanhar e auxiliar nu dcscnvulvimcntn dos trabalhos legislativos no <lcc0rrcr <las
scs~('lcs da dmara;
e) dcscnYolYer outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 5° Os servidores admitidos nos termos desta Resolução receberão vencimentos brutos
no nlor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Parágrefo único. As despesas oriundas do cargo de que trata esta Resolução correrão por conta
da dotação orçamentária deste Poder Legislativo, nos termos da lei.
Art. 6° Os Servidores admitidos nos termos desta Resolução são de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal, porém seus provimentos obedecerão às
necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este
fim.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Peix -
Adriano Oliveira da Silva
Vereador Vice-Presidente
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< Edson ifo'semildo Freitas Antônio Fábio de Farias
Vereador 1° Secretário Vereador 2º Secretário
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ot.\
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. Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto atos
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