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norma nº 678/2015

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAutoriza o Município de Peixe-Boi a Doar Terrenos do Patrimônio Público Municipal, e dá Outras Providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos
Lei nº 678/2015.
Autoriza o Município de Peixe-Boi a 
Doar Terrenos do Patrimônio Público 
Municipal, e dá Outras Providências.
O MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
05.149.158/0001-41, através de seu Prefeito Municipal Sr. Antônio Mozart 
Cavalcante Filho faz saber, em cumprimento ao disposto no art. 214, § 2º, 
inciso III da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Peixe-Boi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, os terrenos pertencentes 
ao Patrimônio Público Municipal, aos requerentes abaixo relacionados:
ORD OF REQUERENTES
01 - 044/14 Onilde Costa de Oliveira
02 - 001/15 Bianca Danielly Silva dos Santos 
03 - 002/15 Mário Frances Cardoso Nascimento
04 - 003/15 Elson José Santos
05 - 005/15 Maria Silvete Pereira Cruz
06 - 006/15 Cecílio Pereira de Souza
07 - 007/15 Alessandra Benaia Oliveira da Silva
08 - 008/15 Patrícia Pereira de Souza
09 - 009/15 João Guilherme Pereira Vidal
10 - 010/15 Maria Pacheco da Silva
11 - 012/15 Cleuza da Silva Oliveira
12 - 013/15 Terezinha Borges Dias
13 - 014/15 Joana da Silva Pacheco
14 - 015/15 Raimunda Nêres de Almeida Campos
15 - 016/15 Paróquia do Sagrado Coração de Jesus
16 - 017/15 Ana Lúcia Ferreira da Silva
17 - 018/15 Tarciso de Souza Cruz
Parágrafo único. O prazo para construção dos imóveis deverá estar 
estabelecido nos Títulos de Doações a serem expedidos aos requerentes 
acima relacionados.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos
Art. 2º A doação de que trata esta Lei obedecerá aos dispositivos da Lei 
Municipal nº 552/2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 13 de 
novembro de 2015.
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
Francisco Oliveira de Souza
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi

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