| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Peixe-Boi a Doar Terrenos do Patrimônio Público Municipal, e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Lei nº 678/2015. Autoriza o Município de Peixe-Boi a Doar Terrenos do Patrimônio Público Municipal, e dá Outras Providências. O MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.149.158/0001-41, através de seu Prefeito Municipal Sr. Antônio Mozart Cavalcante Filho faz saber, em cumprimento ao disposto no art. 214, § 2º, inciso III da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Peixe-Boi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, os terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, aos requerentes abaixo relacionados: ORD OF REQUERENTES 01 - 044/14 Onilde Costa de Oliveira 02 - 001/15 Bianca Danielly Silva dos Santos 03 - 002/15 Mário Frances Cardoso Nascimento 04 - 003/15 Elson José Santos 05 - 005/15 Maria Silvete Pereira Cruz 06 - 006/15 Cecílio Pereira de Souza 07 - 007/15 Alessandra Benaia Oliveira da Silva 08 - 008/15 Patrícia Pereira de Souza 09 - 009/15 João Guilherme Pereira Vidal 10 - 010/15 Maria Pacheco da Silva 11 - 012/15 Cleuza da Silva Oliveira 12 - 013/15 Terezinha Borges Dias 13 - 014/15 Joana da Silva Pacheco 14 - 015/15 Raimunda Nêres de Almeida Campos 15 - 016/15 Paróquia do Sagrado Coração de Jesus 16 - 017/15 Ana Lúcia Ferreira da Silva 17 - 018/15 Tarciso de Souza Cruz Parágrafo único. O prazo para construção dos imóveis deverá estar estabelecido nos Títulos de Doações a serem expedidos aos requerentes acima relacionados. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Art. 2º A doação de que trata esta Lei obedecerá aos dispositivos da Lei Municipal nº 552/2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 13 de novembro de 2015. Antônio Mozart Cavalcante Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Francisco Oliveira de Souza Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi