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norma nº 8/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a redação dos artigos 26 e 27 e suprime os artigos 28 e 29, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências.
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BOIWPA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-B01 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÄNICA DO MUNICÍİPIO DE PEIXE 
Federal." 
CÁMARA 
MUNICIPAL DE 
PEIXE-BOWPA 
DE: PROVADO 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no artigo 55, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a Emenda aprovada na 32ª Sessão Ordinária da Câmara realizada 
no dia 03 de dezembro de 2025, conforme segue: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, N° 08, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025. 
Altera a redação dos artigos 26 e 27 
e suprime os artigos 28 e 29, da Lei 
Orgânica Municipal de Peixe-Boi, e 
dá outras providências. 
Art. 1°. O artigo 26, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 26. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, incluindo a percepção do 13° 
(décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, o observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, I, 153, II, e 153, § 2°, I, da Constituição 
Art. 2°. O artigo 27, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 27. O subsídio dos vereadores, incluindo a percepção do 13° (décimo 
terceiro) subsidio e do terço constitucional de férias, será fixado pela Câmara 
Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados os limites máximos previstos no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal." 
Art. 3º. Ficam suprimidos os incisos do art. 27, da Lei Orgânica Municipal de 
Peixe-Boi. 
Art. 4°. Ficam suprimidos os artigos 28 e 29 da Lei Orgânica Municipal de Peixe 
Boi. 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Art. 5°. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Localizada entre a Tv. Armando Rodigues da Silva coma Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapoixeboi@peixobol. pa leg.br - Fone: (91) 3821-1205 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CĂÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-B01 
CNPJ: 04.854.733/0001-44 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 04 de dezembro de 2025. 
Vereador 
Allan Thyerty Finto de Oliveira 
Edson-Resemildo Freitas 
Vereador 
Adriano pliveira da Silva 
Vereador 
Antônio Fábio de Farias 
Vereador 
EM S CÁMARA 
MUNICIPAL DE 
PEIXE-BOI/PA 
DE: 
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos 
E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixebol pa leg br - Fone: (91) 3821-1205 

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