| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 26 e 27 e suprime os artigos 28 e 29, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências. |
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BOIWPA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-B01 CNPJ: 04.854.733/0001-44 PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÄNICA DO MUNICÍİPIO DE PEIXE Federal." CÁMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOWPA DE: PROVADO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 55, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a Emenda aprovada na 32ª Sessão Ordinária da Câmara realizada no dia 03 de dezembro de 2025, conforme segue: EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, N° 08, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a redação dos artigos 26 e 27 e suprime os artigos 28 e 29, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, e dá outras providências. Art. 1°. O artigo 26, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, incluindo a percepção do 13° (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, o observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, I, 153, II, e 153, § 2°, I, da Constituição Art. 2°. O artigo 27, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. O subsídio dos vereadores, incluindo a percepção do 13° (décimo terceiro) subsidio e do terço constitucional de férias, será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados os limites máximos previstos no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal." Art. 3º. Ficam suprimidos os incisos do art. 27, da Lei Orgânica Municipal de Peixe-Boi. Art. 4°. Ficam suprimidos os artigos 28 e 29 da Lei Orgânica Municipal de Peixe Boi. Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Art. 5°. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Localizada entre a Tv. Armando Rodigues da Silva coma Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapoixeboi@peixobol. pa leg.br - Fone: (91) 3821-1205 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CĂÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-B01 CNPJ: 04.854.733/0001-44 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, em 04 de dezembro de 2025. Vereador Allan Thyerty Finto de Oliveira Edson-Resemildo Freitas Vereador Adriano pliveira da Silva Vereador Antônio Fábio de Farias Vereador EM S CÁMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI/PA DE: Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos E-mails: camarapb@hotmail.com / camarapeixeboi@peixebol pa leg br - Fone: (91) 3821-1205