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norma nº 676/2015

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaAltera o Art. 2º da Lei Municipal 551 de 20 de abril de 2007 que versa sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), adequando a nova composição às normas da Portaria FNDE 481/2013, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
Lei nº 676/2015.
 Altera o Art. 2º da Lei Municipal 
551 de 20 de abril de 2007 que versa 
sobre o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Conselho 
do FUNDEB), adequando a nova 
composição às normas da Portaria 
FNDE 481/2013, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, de acordo com o disposto 
no Art. 2º, Inciso IV da Portaria nº 481 de 11 de outubro de 2013, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal 551/2007 passam a ter a seguinte redação:
 
“Art. 2º O CONSELHO DO FUNDEB em atendimento ao Inciso IV da 
Portaria FNDE 481/2013, é composto por 09 (nove) membros titulares 
e seus respectivos suplentes, decretado pelo chefe do Poder 
Executivo, para o mandato de dois anos, que representam”:
I – 2 (dois representes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo 
menos 1 (um) é da Secretaria Municipal de Educação;
II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública 
municipal;
III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas 
municipais;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das 
escolas básicas públicas municipais;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica 
pública municipal;
VI – 1 (um) representante dos estudantes da educação básica 
pública;
VII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar. (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal 551/2007 permanecem 
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação.
Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 09 de outubro de 2015. 
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
Francisco Oliveira de Souza
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi

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