| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2015 |
| Date | 2015-10-09 |
| Ementa | Altera o Art. 2º da Lei Municipal 551 de 20 de abril de 2007 que versa sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), adequando a nova composição às normas da Portaria FNDE 481/2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Lei nº 676/2015. Altera o Art. 2º da Lei Municipal 551 de 20 de abril de 2007 que versa sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), adequando a nova composição às normas da Portaria FNDE 481/2013, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, de acordo com o disposto no Art. 2º, Inciso IV da Portaria nº 481 de 11 de outubro de 2013, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal 551/2007 passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º O CONSELHO DO FUNDEB em atendimento ao Inciso IV da Portaria FNDE 481/2013, é composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, decretado pelo chefe do Poder Executivo, para o mandato de dois anos, que representam”: I – 2 (dois representes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) é da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal; III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais; IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal; VI – 1 (um) representante dos estudantes da educação básica pública; VII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar. (NR) Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal 551/2007 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação. Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 09 de outubro de 2015. Antônio Mozart Cavalcante Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Francisco Oliveira de Souza Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi