| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração no Artigo 27 da Lei 667/2015 que dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente; reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e revoga a Lei nº 490, de 15 de Fevereiro de 2002. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Lei nº 668/2015. Dispõe sobre a alteração no Artigo 27 da Lei 667/2015 que dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente; reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e revoga a Lei nº 490, de 15 de Fevereiro de 2002. Faço saber, que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará aprovou e eu, ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO, Prefeito Municipal de PeixeBoi/PA, sanciono a seguinte alteração na Lei: Art. 1º O Artigo 27 da Lei 667, de 10 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares darse-á pelo voto facultativo, direto e secreto de eleitores aptos na Zona Eleitoral do município de Peixe-Boi/PA, maiores de dezesseis (16) anos, précadastrados para esse fim em colégio eleitoral especialmente convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 15 de maio de 2015. Antônio Mozart Cavalcante Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Francisco Oliveira de Souza Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi