br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 668/2015

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaDispõe sobre a alteração no Artigo 27 da Lei 667/2015 que dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente; reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e revoga a Lei nº 490, de 15 de Fevereiro de 2002.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos
Lei nº 668/2015.
Dispõe sobre a alteração no Artigo 27 da Lei 
667/2015 que dispõe sobre a Política dos Direitos 
da Criança e do Adolescente; reorganiza o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e 
revoga a Lei nº 490, de 15 de Fevereiro de 2002.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará aprovou e 
eu, ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO, Prefeito Municipal de Peixe￾Boi/PA, sanciono a seguinte alteração na Lei:
Art. 1º O Artigo 27 da Lei 667, de 10 de abril de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 27. O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares dar￾se-á pelo voto facultativo, direto e secreto de eleitores aptos na Zona Eleitoral 
do município de Peixe-Boi/PA, maiores de dezesseis (16) anos, pré￾cadastrados para esse fim em colégio eleitoral especialmente convocado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 15 de maio de 2015.
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
Francisco Oliveira de Souza
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi

open original →