| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Peixe-Boi a Doar Terrenos do Patrimônio Público Municipal, e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Lei nº 665/2015. Autoriza o Município de Peixe-Boi a Doar Terrenos do Patrimônio Público Municipal, e dá Outras Providências. O MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.149.158/0001-41, através de seu Prefeito Municipal Sr. Antônio Mozart Cavalcante Filho faz saber, em cumprimento ao disposto no art. 214, § 2º, inciso III da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Peixe-Boi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, os terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, aos requerentes abaixo relacionados: ORD OF REQUERENTES 01 - 034/14 Rogerio Souza Silva 02 - 035/14 Josiane Sousa do Nascimento 03 - 036/14 Paróquia do Sagrado Coração de Jesus 04 - 037/14 José Vieira de Carvalho 05 - 038/14 Antonia Auriane Gomes Barbosa 06 - 039/14 Aurilene Gomes 07 - 041/14 Maria Ivete da Silva dos Reis 08 - 042/14 Aurino Andrade da Silva 09 - 043/14 Cicero Marques dos Reis Parágrafo único. O prazo para construção dos imóveis deverá estar estabelecido nos Títulos de Doações a serem expedidos aos requerentes acima relacionados. Art. 2º A doação de que trata esta Lei obedecerá aos dispositivos da Lei Municipal nº 552/2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 20 de março de 2015. Antônio Mozart Cavalcante Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Francisco Oliveira de Souza Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi