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norma nº 663/2014

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2015.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 
Lei nº 663/2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEIXE￾BOI, ESTADO DO PARÁ, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O Prefeito Municipal de PEIXE-BOI, Estado do Pará, faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de PEIXE-BOI, para o exercício 
financeiro de 2015, composto pelos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, 
estima a Receita em R$ 20.793.895,00 (Vinte milhões, Setecentos e Noventa e 
Três Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício 2015, composto pelas 
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 
16.737.014,91 (Dezesseis Milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil, Quatorze 
Reais e Noventa e Um Centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 3º O Orçamento de Seguridade Social para o exercício 2015, 
composto das Receitas e Despesas vinculadas à Seguridade Social, estima a 
Receita em R$ 4.056.880,09 (Quatro Milhões, Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos 
e Oitenta Reais e Nove Centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
CAPÍTULO II 
Da Receita
Art. 4º A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a 
Legislação vigente e as especificações em anexos integrantes desta Lei, 
segundo o conjunto de Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO III 
Da Despesa
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 
Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação 
estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de Despesas do 
Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
CAPÍTULO IV 
Disposições Finais
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir Créditos Adicionais Suplementares por Decreto nos termos 
do que dispõe a Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e com o que 
dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, para as Administrações 
Direta, Indireta e seus Fundos municipais, até o limite de 60% (sessenta por 
cento) do total da despesa fixada no art. 1° desta Lei.
Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos subsequentemente, por ato 
do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 8º Os recursos destinados a Reserva de Contingência, previsto para 
o Orçamento de 2015, serão destinados para atender os passivos contingentes 
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2015, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 12 de 
dezembro de 2014.

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