| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2015. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Lei nº 663/2014 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEIXEBOI, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. O Prefeito Municipal de PEIXE-BOI, Estado do Pará, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Iniciais Art. 1º O Orçamento Anual do Município de PEIXE-BOI, para o exercício financeiro de 2015, composto pelos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, estima a Receita em R$ 20.793.895,00 (Vinte milhões, Setecentos e Noventa e Três Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício 2015, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 16.737.014,91 (Dezesseis Milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil, Quatorze Reais e Noventa e Um Centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 3º O Orçamento de Seguridade Social para o exercício 2015, composto das Receitas e Despesas vinculadas à Seguridade Social, estima a Receita em R$ 4.056.880,09 (Quatro Milhões, Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos e Oitenta Reais e Nove Centavos), e fixa a Despesa em igual valor. CAPÍTULO II Da Receita Art. 4º A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a Legislação vigente e as especificações em anexos integrantes desta Lei, segundo o conjunto de Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO III Da Despesa ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de Despesas do Orçamento Fiscal e Seguridade Social. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir Créditos Adicionais Suplementares por Decreto nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos municipais, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada no art. 1° desta Lei. Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos subsequentemente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Os recursos destinados a Reserva de Contingência, previsto para o Orçamento de 2015, serão destinados para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 12 de dezembro de 2014.