| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Peixe-Boi a Doar Terrenos do Patrimônio Público Municipal, e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Lei nº 662/2014. Autoriza o Município de Peixe-Boi a Doar Terrenos do Patrimônio Público Municipal, e dá Outras Providências. O MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, inscrito no CNPJ sob nº 05.149.158/0001- 41, através de seu Prefeito Municipal Sr. Antônio Mozart Cavalcante Filho faz saber, em cumprimento ao disposto no art. 214, § 2º, inciso III da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Peixe-Boi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, os terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, aos requerentes abaixo relacionados: ORD OF REQUERENTES 01 - 022/14 Antônio Souza da Silva 02 - 023/14 Maria Lucia Rodrigues da Silva 03 - 024/14 Wilson Junior Farias dos Santos 04 - 025/14 Antonia Guilhermina de Oliveira 05 - 026/14 Manoel Agostinho da Silva 06 - 027/14 Diego Barbosa dos Santos 07 - 028/14 João Pereira Gomes 08 - 029/14 Hailton da Silva Costa 09 - 031/14 Francisca Carvalho da Silva 10 - 033/14 Maria de Nazaré da Silva Costa Parágrafo único. O prazo para construção dos imóveis deverá estar estabelecido nos Títulos de Doações a serem expedidos aos requerentes acima relacionados. Art. 2º A doação de que trata esta Lei obedecerá aos dispositivos da Lei Municipal nº 552/2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 28 de novembro de 2014.