| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | DÁ denominação ao mercado municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – E-mail: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Lei nº 658/2014, de 19 de setembro de 2014. DÁ DENOMINAÇÃO AO MERCADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi - PA faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Mercado Municipal Lucídio Rezende da Silva (LUCIDIO REZENDE), o Mercado situado nas imediações da Praça Alacid Nunes e da Praça da Bíblia, neste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa indicativa para a sinalização do referido mercado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi/PA, 19 de setembro de 2014.