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norma nº 652/2013

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município De Peixe Boi, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2014.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 
Lei nº 652/2013
Estima a receita e fixa a despesa 
do Município De Peixe Boi, Estado do 
Pará, para o exercício financeiro de 
2014.
O Prefeito Municipal de PEIXE-BOI, Estado do Pará, faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de PEIXE BOI, para o 
exercício financeiro de 2014, composto pelos Orçamentos Fiscal e Seguridade 
Social, estima a Receita em R$ 19.737.701,00 (Dezenove milhões, Setecentos 
e Trinta e Sete Mil, Setecentos e Um Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício 2014, composto pelas 
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 
15.608.559,39 (Quinze Milhões, Seiscentos e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta
e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 3º O Orçamento de Seguridade Social para o exercício 2014, 
composto das Receitas e Despesas vinculadas à Seguridade Social, estima a 
Receita em R$ 4.129.141,61 (Quatro Milhões, Cento e Vinte e Nove Mil, Cento 
e Quarenta e Um Reais e Sessenta e Um Centavos), e fixa a Despesa em igual 
valor.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 
CAPÍTULO II 
Da Receita
Art. 4º A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a 
Legislação vigente e as especificações em anexos integrantes desta Lei, 
segundo o conjunto de Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO III 
Das Despesas
Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação 
estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de Despesas do 
Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
CAPÍTULO IV 
Disposições Finais
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir Créditos Adicionais Suplementares por Decreto nos termos 
do que dispõe a Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e com o que 
dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, para as Administrações 
Direta, Indireta e seus Fundos municipais, até o limite de 60% (sessenta por 
cento) do total da despesa fixada no art. 1° desta Lei.
Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos subsequentemente, por ato 
do Chefe do Poder Executivo.
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Art. 8º Os recursos destinados a Reserva de Contingência, previsto para 
o Orçamento de 2014, serão destinados para atender os passivos contingentes 
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2014, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 13 de 
dezembro de 2013.
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi
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MENSAGEM
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
É com grande satisfação, que submeto à apreciação desta Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que versa sobre o Orçamento Municipal para o 
Exercício Financeiro de 2014, cujo montante importa em R$ 19.737.701,00 
(Dezenove milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil, Setecentos e Um Reais)
As ações do Governo Municipal, consignadas neste Projeto, são 
resultados colhidos do Plano Plurianual – PPA extraídos de seus Programas e 
Ações, elaborado pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal. 
Senhores Vereadores, de acordo com as demandas verificadas, foram 
definidas as principais prioridades do governo, que deverão ser custeadas com 
recursos orçamentários provenientes de Impostos, Transferências do Estado e 
da União. O Fundo Municipal de Educação, Saúde e a Secretaria Municipal de 
Obras Urbanas e Terras, cujos gastos terão como objetivo respectivamente, 
fortalecer o ensino fundamental, oferecer melhoras a saúde, e o incremento de 
ações voltadas à recuperação de estradas vicinais, pavimentação urbana, 
melhorias no abastecimento de Água e melhorias sanitárias que 
proporcionarão aos munícipes, bem estar e orgulho de serem cidadãs e 
moradores de Peixe-Boi.
Do total da Receita destacamos as transferências Constitucionais do 
FPM e ICMS que juntos somam o montante de R$ 8.408.000,00 (Oito Milhões, 
Quatrocentos e Oito Mil Reais), o equivalente a 42,60% do total da Receita 
Orçamentária, destacamos também o montante da Receita de Capital no valor 
de R$ 3.556.045,00, (Três Milhões, Quinhentos e Cinqüenta e Seis Mil e 
Quarenta e Cinco Reais), recursos esses que serão destinados a investimentos 
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em Saúde, Educação, Meio Ambiente, Saneamento, Infra-estrutura entre 
outros, e também transferências do FNDE, FNS, FNAS e FUNDEB. 
Destacamos também, Senhores Vereadores, recursos orçamentários na 
ordem de R$ 689.281,39 (Seiscentos e Oitenta e Nove Mil, Duzentos e Oitenta 
e Um Reais e Trinta e Nove Centavos), destinados à Manutenção do Poder 
Legislativo Municipal. 
Na tentativa de aumentar a Receita Tributária Municipal, essa gestão 
tem buscado a modernização do setor tributário e o aperfeiçoamento do 
Recursos humanos, para melhor evidenciar e cobrar os créditos tributários 
devidos a esta Prefeitura.
Reitero a Vossas Excelências, especial atenção quando da análise deste 
Projeto de Lei, por ser de fundamental importância para o desenvolvimento do 
Município, solicitando aos Nobres Vereadores que as demandas levantadas 
sejam apreciadas com louvor. 
Município de Peixe-Boi (PA), 30 de Outubro de 2013.
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal

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