| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município De Peixe Boi, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2014. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Lei nº 652/2013 Estima a receita e fixa a despesa do Município De Peixe Boi, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de PEIXE-BOI, Estado do Pará, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Iniciais Art. 1º O Orçamento Anual do Município de PEIXE BOI, para o exercício financeiro de 2014, composto pelos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, estima a Receita em R$ 19.737.701,00 (Dezenove milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil, Setecentos e Um Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício 2014, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 15.608.559,39 (Quinze Milhões, Seiscentos e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 3º O Orçamento de Seguridade Social para o exercício 2014, composto das Receitas e Despesas vinculadas à Seguridade Social, estima a Receita em R$ 4.129.141,61 (Quatro Milhões, Cento e Vinte e Nove Mil, Cento e Quarenta e Um Reais e Sessenta e Um Centavos), e fixa a Despesa em igual valor. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos CAPÍTULO II Da Receita Art. 4º A Receita do Orçamento Anual será realizada de acordo com a Legislação vigente e as especificações em anexos integrantes desta Lei, segundo o conjunto de Receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO III Das Despesas Art. 5º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de Despesas do Orçamento Fiscal e Seguridade Social. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir Créditos Adicionais Suplementares por Decreto nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos municipais, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada no art. 1° desta Lei. Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos subsequentemente, por ato do Chefe do Poder Executivo. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos Art. 8º Os recursos destinados a Reserva de Contingência, previsto para o Orçamento de 2014, serão destinados para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi/PA, 13 de dezembro de 2013. Antônio Mozart Cavalcante Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Adriano Oliveira da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos MENSAGEM Senhor Presidente. Senhores Vereadores, É com grande satisfação, que submeto à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que versa sobre o Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2014, cujo montante importa em R$ 19.737.701,00 (Dezenove milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil, Setecentos e Um Reais) As ações do Governo Municipal, consignadas neste Projeto, são resultados colhidos do Plano Plurianual – PPA extraídos de seus Programas e Ações, elaborado pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal. Senhores Vereadores, de acordo com as demandas verificadas, foram definidas as principais prioridades do governo, que deverão ser custeadas com recursos orçamentários provenientes de Impostos, Transferências do Estado e da União. O Fundo Municipal de Educação, Saúde e a Secretaria Municipal de Obras Urbanas e Terras, cujos gastos terão como objetivo respectivamente, fortalecer o ensino fundamental, oferecer melhoras a saúde, e o incremento de ações voltadas à recuperação de estradas vicinais, pavimentação urbana, melhorias no abastecimento de Água e melhorias sanitárias que proporcionarão aos munícipes, bem estar e orgulho de serem cidadãs e moradores de Peixe-Boi. Do total da Receita destacamos as transferências Constitucionais do FPM e ICMS que juntos somam o montante de R$ 8.408.000,00 (Oito Milhões, Quatrocentos e Oito Mil Reais), o equivalente a 42,60% do total da Receita Orçamentária, destacamos também o montante da Receita de Capital no valor de R$ 3.556.045,00, (Três Milhões, Quinhentos e Cinqüenta e Seis Mil e Quarenta e Cinco Reais), recursos esses que serão destinados a investimentos ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos em Saúde, Educação, Meio Ambiente, Saneamento, Infra-estrutura entre outros, e também transferências do FNDE, FNS, FNAS e FUNDEB. Destacamos também, Senhores Vereadores, recursos orçamentários na ordem de R$ 689.281,39 (Seiscentos e Oitenta e Nove Mil, Duzentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Nove Centavos), destinados à Manutenção do Poder Legislativo Municipal. Na tentativa de aumentar a Receita Tributária Municipal, essa gestão tem buscado a modernização do setor tributário e o aperfeiçoamento do Recursos humanos, para melhor evidenciar e cobrar os créditos tributários devidos a esta Prefeitura. Reitero a Vossas Excelências, especial atenção quando da análise deste Projeto de Lei, por ser de fundamental importância para o desenvolvimento do Município, solicitando aos Nobres Vereadores que as demandas levantadas sejam apreciadas com louvor. Município de Peixe-Boi (PA), 30 de Outubro de 2013. Antônio Mozart Cavalcante Filho Prefeito Municipal