| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | Altera os artigos 3º e 5º e parágrafo único da Lei nº 648/2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Lei nº 651/2013. ALTERA OS ARTIGOS 3º, 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 648/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 5º e Parágrafo Único da Lei nº 648/2013. Art. 2º A Lei nº 648/2013, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de Peixe-Boi, o Dia do Evangélico a ser comemorado sempre no dia 17 de setembro. (NR) Art. 4º O Dia do Evangélico, no Município de Peixe-Boi será um dia onde todas as denominações cristãs se dedicarão a palavra de Deus, onde seus fiéis prestarão culto ao Senhor Deus. Art. 5º O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município. (NR) Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 11 de outubro de 2013. Antônio Mozart Cavalcante Filho Prefeito Municipal de Peixe-Boi Adriano Oliveira da Silva Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi