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norma nº 651/2013

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 2013
Date 2013-10-11
EmentaAltera os artigos 3º e 5º e parágrafo único da Lei nº 648/2013, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
Lei nº 651/2013.
ALTERA OS ARTIGOS 3º, 5º E 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 
648/2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 5º e Parágrafo Único da Lei nº 648/2013.
Art. 2º A Lei nº 648/2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de Peixe-Boi, o Dia do 
Evangélico a ser comemorado sempre no dia 17 de setembro. (NR)
Art. 4º O Dia do Evangélico, no Município de Peixe-Boi será um dia onde todas 
as denominações cristãs se dedicarão a palavra de Deus, onde seus fiéis 
prestarão culto ao Senhor Deus.
Art. 5º O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município. 
(NR)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 11 de 
outubro de 2013.
Antônio Mozart Cavalcante Filho
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
Adriano Oliveira da Silva
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi

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