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norma nº 647/2013

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
Lei nº 647/2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE 
ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PEIXE BOI, NO 
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL 
REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, no uso de suas atribuições 
legais: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento 
vigente, o crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que se 
destina a aquisição de um terreno localizado na Vila de Tauarizinho, Zona 
Rural do Município, para construção de uma Unidade Escolar para Educação 
Básica, e que terá a seguinte classificação orçamentária: 
0303 – Secretaria Municipal de Educação 
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0022 - Ensino Fundamental
1236100222062 – Manutenção das Atividades Gerais do FME
40000000 – Despesa de Capital - 10.000,00
44000000 – Investimentos - 10.000,00
44900000 – Aplicações Diretas - 10.000,00
44906100 – Aquisição de Imóveis - 10.000,00
 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente crédito,
correrão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, prevista no §1º, 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
CNPJ: 04.854.733/0001-44
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos.
inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e 
anteriormente aprovada para:
0303 - Secretaria Municipal de Educação 
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0022 – Ensino Fundamental
1236100222063 – Manutenção de Unidades Escolares SEMED
30000000 – Despesa corrente - 10.000,00
31000000 – Despesa de Costeio - 10.000,00
31900000 – Aplicações Diretas - 10.000,00
33903600 – Serviços de Terceiros Pessoa Física. -10.000,00
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 17 de julho 
de 2013.
ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi

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