| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Lei nº 647/2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BOI, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento vigente, o crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que se destina a aquisição de um terreno localizado na Vila de Tauarizinho, Zona Rural do Município, para construção de uma Unidade Escolar para Educação Básica, e que terá a seguinte classificação orçamentária: 0303 – Secretaria Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0022 - Ensino Fundamental 1236100222062 – Manutenção das Atividades Gerais do FME 40000000 – Despesa de Capital - 10.000,00 44000000 – Investimentos - 10.000,00 44900000 – Aplicações Diretas - 10.000,00 44906100 – Aquisição de Imóveis - 10.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente crédito, correrão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, prevista no §1º, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e anteriormente aprovada para: 0303 - Secretaria Municipal de Educação 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0022 – Ensino Fundamental 1236100222063 – Manutenção de Unidades Escolares SEMED 30000000 – Despesa corrente - 10.000,00 31000000 – Despesa de Costeio - 10.000,00 31900000 – Aplicações Diretas - 10.000,00 33903600 – Serviços de Terceiros Pessoa Física. -10.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 17 de julho de 2013. ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Peixe-Boi ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi