| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. Lei nº 646/2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Peixe-Boi/PA, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento vigente, o crédito especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e que se destina a aquisição de um terreno localizado na Rua Magalhães Barata, na Sede do Município para construção de uma unidade Escolar para Educação Básica, e que terá a seguinte classificação orçamentária: 0302- FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0022 - Ensino Fundamental 1236100221040 - Aquisição de Imóvel para Construção de Unidade Escolar 40000000 – Despesa de Capital - 80.000,00 44000000 – Investimentos - 80.000,00 44900000 – Aplicações Diretas - 80.000,00 44906100 – Aquisição de Imóveis - 80.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente crédito, correrão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, prevista no §1º, ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI CNPJ: 04.854.733/0001-44 Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205 Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva com a Tv. Euclides Augusto Matos. inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e anteriormente aprovada para: 0303 - Secretaria Municipal de Educação 12 - Educação 841 – Refinanciamento da Divida Interna 0037 – Administração Geral 1284100370.004 – amortização da divida Contratada - Iasep/Igeprev 40000000 – Despesa de Capital - 80.000,00 46000000 – Amortização da Divida - 80.000,00 46900000 – Aplicações Diretas - 80.000,00 46907100 – P. da Div. Cont. Resg.- 80.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 17 de julho de 2013. ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Peixe-Boi ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi