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norma nº 644/2013

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaProíbe a emissão de ruídos excessivos nos escapamentos de automóveis e motocicletas no Município de Peixe-Boi, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
Av. João Gomes Pedrosa, 504, Centro, CEP: 68.734-000 – Email: camarapb@hotmail.com – Fone: (91) 3821-1205
Localizada entre a Tv. Armando Rodrigues da Silva e a Tv. Euclides Augusto Matos 
Lei nº 644/2013.
Proíbe a emissão de ruídos 
excessivos nos escapamentos de 
automóveis e motocicletas no 
Município de Peixe-Boi, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui infração, a ser punida na forma desta lei, a produção de ruídos 
excessivos, por automóveis ou motocicletas, como tal entendidos o som puro 
ou mistura de sons com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a 
segurança ou o sossego público.
Art. 2º São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível 
sonoro, os ruídos produzidos por automóveis ou motocicletas com 
equipamento de descarga aberto, adulterado ou defeituoso, capaz de 
prejudicar o sossego público.
Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta lei sujeita ao infrator à 
apreensão do veículo.
Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei disciplinando os 
órgãos fiscalizadores e suas penalidades.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 24 de 
maio de 2013.
ANTÔNIO MOZART CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Peixe-Boi
ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi

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