| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a mudança do atual nome da PRAÇA MARECHAL DE FERRO para “PRAÇA DA BÍBLIA”, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Lei nº 643/2012. Dispõe sobre a mudança do atual nome da PRAÇA MARECHAL DE FERRO para “PRAÇA DA BÍBLIA”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Peixe-Boi estatue a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “PRAÇA DA BÍBLIA”, a Praça situada nesta cidade de Peixe-Boi, cognominada PRAÇA MARECHAL DE FERRO. Art. 2º O Poder Executivo do Município de Peixe-Boi sancionará ato dando a denominação da Praça, afixando placa de denominação para o conhecimento da população e os órgãos competentes. Art. 3º Deverá ser oficiado a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) para que proceda a referida mudança em seus arquivos, com a finalidade de que os moradores próximos a esta praça não sejam prejudicados com a referida mudança de nomenclatura. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 14 de dezembro de 2012. ÉLIA JAQUES RODRIGUES Prefeita Municipal de Peixe-Boi – Pará JOSÉ WILSON FONTELES DA SILVA Presidente da Câmara M. de Peixe-Boi – Pará