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norma nº 642/2012

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Peixe-Boi para o exercício financeiro de 2013.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
LEI N° 642/2012.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2013.
A Prefeita Municipal de Peixe-Boi/PA Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de 
Peixe-Boi, para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 17.789,680, 00 (Dezessete Milhões, Setecentos e Oitenta e 
Nove Mil, Seiscentos e Oitenta Reais) discriminado em conformidade com o 
Anexo I, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor e das especificações constantes no Anexo II, da Lei Federal 4.320/64, 
com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE VALOR
1.1.0.0 RECEITA TRIBUTÁRIA 209.800,00
1.2.0.0 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 31.100,00
1.3.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 79.860,00
1.4.0.0 RECEITA AGROPECUÁRIA 3.300,00
1.6.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS 9.400,00
1.7.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.948.250,00
1.9.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 21.450,00
9.7.0.0 (-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE - 1.661.880,00
TOAL 14.641.280,00
CÓDIGO RECEITA ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL VALOR
2.2.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS 11.000,00
2.4.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.137.400,00
TOTAL 3.148.400,00
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL 17.789.680,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo os Anexos II, VI, VII, VIII e IX, 
da Lei Federal nº 4.320/64 e o demonstrativo da despesa por função e sub-
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função, conforme a Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, que apresentam o seguinte desdobramento:
CÓDIGO FUNÇÃO VALOR
01 LEGISLATIVA 599.361,00
04 ADMINISTRAÇÃO 3.394.776,50
06 SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.231.800,00
10 SAÚDE 2.899.852,50
12 EDUCAÇÃO 5.888.890,00
13 CULTURA 2.500,00
15 URBANISMO 573.000,00
16 HABITAÇÃO 554.500,00
17 SANEAMENTO 795.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 294.000,00
20 AGRICULTURA 44.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 5.000,00
25 ENERGIA 21.000,00
26 TRANSPORTE 781.000,00
27 DESPORTO E LAZER 94.000,00
28 E NCARGOS ESPECIAIS 391.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00
TOTAL 17.689.680,00
Art. 4º A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social está 
fixada e discriminada através de grupos de despesas, distribuídos em unidades 
orçamentárias pertencentes às unidades gestoras que compõem a presente 
Lei:
CÓDIGO GRUPO DE DESPESA VALOR
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 13.633.004,00
3.1.0.0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.758.190,50
3.2.0.0 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 56.500,00
3.3.0.0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.818.313,50
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.006.676,00
4.4.0.0 INVESTIMENTOS 3.424.500,00
4.6.0.0 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 582.176,00
9.0.0.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00
9.9.0.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00
TOTAL 17.789.680,00
CÓDIGO ÓRGÃO/UNIDADE GESTORA VALOR
01 CÂMARA MUNICIPAL 599.361,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 6.446.276,50
03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.005.390,00
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04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.506.852,50
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 1.231.800,00
TOTAL 17.789.680,00
CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA/ORÇAMENTÁRIA VALOR
01.01 CÂMARA MUNICIPAL 599.361,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO 672.550,00
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇÃS 883.625,50
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.017.000,00
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 390.000,00
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TERRAS 2.350.100,00
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO,
CULTURA E LAZER 235.500,00
02.07 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 230.000,00
02.08 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E 
INTERESSE SOCIAL 554.500,00
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 113.000,00
03.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 360.900,00
03.02
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESNVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
4.919.990,00
03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 724.500,00
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.498.900,00
04.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.007.952,50
05.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 426.800,00
05.02 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE 73.000,00
05.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 732.000,00
TOTAL 17.789.680,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a:
I – realizar operações de crédito até o limite de 50% (cinquenta por 
cento), estabelecido pela legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o 
limite de 50% (cinquenta por cento), do valor estabelecido em lei, nos termos 
da legislação em vigor;
III – retirar dos recursos da agricultura para a locação de terras aos 
pequenos agricultores que não tem terras para plantar e, que seja feito através 
de Contrato de Comodato entre o agricultor e a Secretaria de Agricultura.
(Emenda aprovada em 14/12/2012).
Art. 6º Os recursos para a Reserva de Contingência, previsto para o 
orçamento de 2013, serão destinados para atender os passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964 e com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentária 
de 2013, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até 
o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no art. 1° 
desta Lei.
Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos subseqüentemente, por ato 
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 14 de 
dezembro de 2012.

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